PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por DENIZE SILVA DO ESPIRITO SANTO CRUZ (Adv. Dr. Mario Rodrigues de Oliveira Filho – OAB/RJ: 197744) em face de ZILMA CARDOSO ALVES DA SILVA (Adv. Dr. Wagner Gil Jansen Pereira – OAB/RJ: 121321); ATOrd 0000415-25.2011.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ZILMA CARDOSO ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 061.926.377-68; JAYME ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 022.119.717-68, na qualidade de coproprietário do imóvel objeto da penhora, BRUNO PASSOS CARDOSO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 181.297.117-61 na qualidade de TERCEIRO INTERESSADO; ESPÓLIO DE ZILMA CARDOSO ALVES DA SILVA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 8a79cdc, intimados da penhora no id. 84ca5c6/ a390267/ 8f72d02, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de junho de 2025, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 02 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de junho de 2025, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 12 de abril de 2025, ocasião em que o bem imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA156. DO OBJETO IMÓVEL: Casa  residencial  nº  471,  construida  Lote  n°  2-A  da  quadra  B, do Jardim Muriqui, Rua Santana composta de varanda, sala, dois quartos, cozinha e banheiro; Ficando com as seguintes  caracteristicas  e confrontações mede 7,50m de  frente  para  a  rua  Santana,  igual largura  de  7,50m na linha  dos  fundos,  confrontando  com  o  lote  2-B:  e  16,00m  de  extensão  por  um  lado,  confrontando  com  a servidão; e 17,00m de extensão por outro lado, confrontando com parte do lote n° 3; e LOTE 2-B: mede 2,50m; 10,00m, na linha dos fundos, confrontando com propriedade de Fernando Cardoso d’ Amaral: 30,00m por um lado,  confronta  com  o  lote  1  14,00m  de  extensão  por  outro  lado,  confrontando  com  parte  do  lote  n.º  3. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: MATRICULA  n° 8058 IMÓVEL:  Casa  residencial  nº  471,  construida  Lote  n°  2-A  da  quadra  B, do Jardim Muriqui, Rua Santana composta de varanda, sala, dois quartos, cozinha e banheiro; Ficando com as seguintes  caracteristicas  e confrontações mede 7,50m de  frente  para  a  rua  Santana,  igual largura  de  7,50m na linha  dos  fundos,  confrontando  com  o  lote  2-B:  e  16,00m  de  extensão  por  um  lado,  confrontando  com  a servidão; e 17,00m de extensão por outro lado, confrontando com parte do lote n° 3; e LOTE 2-B: mede 2,50m; 10,00m, na linha dos fundos, confrontando com propriedade de Fernando Cardoso d’ Amaral: 30,00m por um lado,  confronta  com  o  lote  1  14,00m  de  extensão  por  outro  lado,  confrontando  com  parte  do  lote  n.º  3. -PROPRIETÁRIOS:  ZILMA  CARDOSO  ALVES  DA  SILVA,  e  seu  marido  JAIME  ALVES  DA  SILVA, brasileiros,  casados  sob  o  regime  de  bens,  ela  funcionaria  publica  estadual,  matricula  n.°  01/000.72,  ele contador, portadores das Identidade n.° 1.179.785 e 719.346 do IFP, inscritos  no C.P.F. sob  n.° 022.119.717-68, e 022.119.717-68. Valor  da  avaliação: R$ 465.960,00  (Quatrocentos  e  Sessenta  e  Cinco  Mil  e  Novecentos  e Sessenta Reais) Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024.” Valor total da avaliação: R$ 465.960,00  (Quatrocentos  e  Sessenta  e  Cinco  Mil  e  Novecentos  e Sessenta Reais). Conforme Certidão do Ofício Único de Registro de Imóveis de Magaratiba, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 8058 em nome de ZILMA CARDOSO ALVES DA SILVA e seu marido JAIME ALVES DA SILVA. Consta ainda na referida certidão: R-2-PENHORA: Determinada peloMM.  Juízo da 40ª Vara do Trabalho/RJ, Processo 0000415-25.2011.5.01.0040, oriunda do presente feito. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.