TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO MORADAS DO VALE em face de FERNANDO DE AZEVEDO MAIA FILHO (Processo nº 0041156-69.2019.8.19.0204), na forma abaixo:
O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO DE AZEVEDO MAIA FILHO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora fiduciária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO do imóvel penhorado no ID. 121 e avaliado no ID. 140, tendo sido o auto de avaliação retificado no ID. 191/193, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 06 de junho de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 06 de junho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de junho de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 13 de junho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da avaliação nos termos do art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, inscrita na JUCERJA sob o nº 156. DO OBJETO: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL – Imóvel situado na Estrada do Catonho, 1560 / bloco 2 / casa 101 – Jardim Sulacap/RJ, Rio de Janeiro, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula 303907 do 9º RGI. “AUTO DE AVALIAÇÃO: “Ao(s) dia(s) 23 do mês de Fevereiro do ano de 2021, às 09:45, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns), conforme se segue: imóvel situado na Estrada do Catonho, 1560 / bloco 2 / casa 101 – Jardim Sulacap, em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.” Conforme Retificação da avaliação no Id: 191, o Imóvel teve sua avaliação retificada para R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 259.455,08 (duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e oito centavos). Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 303907, em nome de FERNANDO DE AZEVEDO MAIA FILHO. Consta ainda na referida certidão: R-7 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 6, fica registrada a Alienação Fiduciária do imóvel feita por Fernando de Azevedo Maia Filho, em favor da Caixa Econômica Federal; AV-9-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Fernando de Azevedo Maia Filho, CPF: 942.920.277-49, decidida nos autos da Ação oriunda da 71ª Vara do Trabalho do de Janeiro – Processo nº 0100729-07.2016.5.01.0071; R-10–PENHORA: oriunda do presente feito; AV-11–INTIMAÇÃO: Pelo requerimento enviado eletronicamente, fica averbado com base no art. 12 do Provimento CGJ nº 02/2017 a intimação do fiduciante. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 4.516,72 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 553,07. De acordo com a planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 20/03/2023, o valor da dívida condominial é de R$ 33.606,57. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de 15 (quinze dias). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: biancapais@bspleiloes.com.br suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Elaine Barreto Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca, Juiz de Direito.