TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por GISELLE LICHT ROCHA em face de ALBERTO MARTIGNONI (Processo nº 0014867-55.2017.8.19.0209), na forma abaixo:

 

O DR. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GISELLE LICHT ROCHA, ALBERTO MARTIGNONI e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel avaliado às fls. 324, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 17 de novembro de 2022, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 17 de novembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor das respectivas avaliações. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 22 de novembro de 2022, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 22 de novembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação estipulada entre as partes na petição de Id: 809 e conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: IMÓVEL:LAUDO DE AVALIAÇÃO: DO IMÓVEL – Situado na Rua Jackson de Figueiredo n 766, Joá, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, caracterizado e registrado no Cartório do 2º. RGI (capital), matrícula 00553, tudo conforme certidão digitalizada que instrui os autos supramencionado. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO : Casa com uma vista deslumbrante de São Conrado e da Barra da Tijuca, em terreno agradável e arborizado. Composta de hall de entrada, 3 salas com piso de granito, sendo de jantar, star e televisão, 5 suítes com piso e, varandas com vista mar, lavabo, Copa, cozinha, despensa, área de serviço. Área de lazer com piscina, sauna, banheiro, deck com vista para o mar. Rua com guarita e segurança 24h. ÁREA EDIFICADA : 471m² Isto Posto, AVALIO o IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).  Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2020.” Conforme petição de id: 809, as partes concordaram em reduzir o valor da avaliação para R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Conforme Certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 00553, em nome de Alberto Martignoni e Giselle Rocha Martignoni. Consta ainda na referida matrícula: AV-12: INDISPONIBILIDADE: determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória – ES, (Processo nº 00016490220175170003; R-13 PENHORA: Determinada pela 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Carta Precatória, nº 0100756-30.2021.5.01.0001, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granitos e Calcário do Estado do Espírito Santo. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 130.565,02, mais acréscimos legais. Conforme Certidão positiva de débito, emitida pelo FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 793,42. O imóvel será vendido livre de débito de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o executado/interessados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão ou início do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Adriana Ferreira Silva, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Sergio Roberto Emilio Louzada – Juiz de Direito.