JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SHEILA MARIA FERNANDES LOUREIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de SHEILA MARIA FERNANDES LOUREIRO (Processo nº 0004184-03.2014.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SHEILA MARIA FERNANDES LOUREIRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 23/07/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/07/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 134 – descrito e avaliado à fl. 300 – IMÓVEL – “Lote nº 06, resultante do desmembramento do lote “I” da Vila Joselito nesta cidade, medindo e limitando-se ao SUL com frente para a Rua Santa Tereza, medindo 11,50 metros ao NORTE com o lote 03 medindo 11,50 metros.- ao NASCENTE com o lote 05 medindo 19,775 metros e ao POENTE com o lote 07 medindo 19,775 metros, com área total de 227.41 metros quadrados. Foi construída uma residência de dois pavimentos, tendo o nº 587 da Rua Santa Tereza, com as seguintes dependências: no pavimento térreo, jardim, abrigo para carro, sala de estar, sala de jantar, hall de distribuição, lavabo, área de serviço coberta, área de serviço descoberta, uma escada une o pavimento inferior ao superior que é composto de hall de distribuição, dois quartos, um banheiro social, uma suíte com banheiro privativo, tendo ainda quarto e banheiro de empregada, situados fora do corpo da casa, o pavimento térreo possui a área de 88,50mts2,, o pavimento superior a área de 59,295mts2, com edícula de 11,85 mts2, perfazendo a área total de 159,18mts2 (cf. AV. 02)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Lote nº 06, resultante do desmembramento do lote I da VILA JOSELITO, nesta cidade, com limites e confrontações contidos na matrícula anexa, com área total registrada na CRI de 227,41m², onde encontra-se edificada uma residência em alvenaria, cobertura de telhas, com dois pavimentos, com frente para a Rua Santa Teresa nº 587, com as seguintes dependências: pavimento térreo: jardim, abrigo para carro, sala de estar, sala de jantar, hall de distribuição, lavabo, cozinha, área de serviço coberta e área de serviço descoberta, uma sacada que une o pavimento inferior ao Pavimento superior, que é composto por hall de distribuição, dois quartos, um banheiro social, uma suíte com banheiro privativo. No térreo ainda há quarto e banheiro de empregada fora do corpo da casa, porém este em péssimo estado de conservação. Área total construída averbada junto ao Município de 161,62m². Imóvel em regular estado de conservação, servido por rede de água, energia elétrica, asfalto, esgoto e telefonia, em boa localização residencial, próximo a avenidas de grande fluxo, hipermercados, praça, shopping center. Matrícula 33.299 da 1ª CRI. Imóvel por mim avaliado em R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais)”. RJ, 30/11/2023.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Campo Grande/MS, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33.299, em nome de SHEILA MARIA FERNANDES LOUREIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.12 – Hipoteca em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI; (b) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI em face de SHEILA MARIA FERNANDES LOUREIRO, nos autos do processo nº 0004184-03.2014.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2024, cujo valor total é de R$97.368,04, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros de Campo Grande/MS, obtidas por intermédio do telefone (67) 3357-9419, cumpre destacar que na data de 21/05/2024 o Subtenente Alessandro informou que de acordo com o Art. 10, § único, inciso I da LEI Nº 4.335/2013, as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares estão isentas de pagamentos de Taxa de Incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de maio de dois mil e vinte e quatro.- Eu, JOSE MANUEL MOREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 25914, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíz de Direito.