EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Inventários e Partilhas Decorrente das Relações de Direito de Família – movida por FERNANDA GONÇALVES PRATTI – CPF 098.109.137-70 (Adv.: Felipe Chagas da Costa Sampaio – OAB/RJ 167.616) em face de ALESSANDRO ANTUNES FURTADO DE CAMPOS – CPF 074.356.037-08 (Adv.: Karla Lucia dos Santos Freitas – OAB/ RJ 126.129), processo eletrônico nº 0041440-51.2017.8.19.0203, na forma abaixo:
A Excelentíssima Senhora Doutora CRISTIANE CANTISANO MARTINS, MMª Juíza de Direito Titular da 01ª Vara de Família da Comarca Regional de Jacarepaguá/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente as partes e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 24 de Março de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de Março de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015. DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel avaliado indiretamente, através do Auto de fls. 419, a saber: Direito e ação à aquisição da posse sobre o imóvel situado na Rua Campo da Areia 213 – Jacarepaguá, com área edificada de 234m2, Inscrição Fiscal 05037908, conforme documento de IPTU que instruiu o mandado. De acordo com o Laudo de Avaliação, o imóvel é de ocupação residencial, com edificação antiga, casa de rua, não situada em condomínio, perto de pontos de ônibus e comércio. AVALIAÇÃO: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), não consta qualquer registro do imóvel perante o registro imobiliário competente (9º RGI), porém, de acordo com a Escritura de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos lavrada perante o cartório do 23º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, datada de 22.05.2006, Livro SJ 167, Folhas 03, Ato 017, os direitos à aquisição do imóvel constituído pelo Prédio 213, sito a Rua Campo da Areia, na freguesia de Jacarepaguá/RJ, e respectivo terreno que mede em sua totalidade 9,00ms de largura na frente – 10,00ms de fundos – 49,00ms de extensão pelo lado esquerdo e 51,00ms de extensão pelo lado direito em 3 segmentos de 36,00ms mais 10,,ms mais 14,00ms, confrontando a direita com o prédio de número 201 de Waldemiro José de Moraes ou sucessores, a esquerda com o prédio de número 225, de João Silva ou sucessores e nos fundos com o número 31 da Rua Claudino de Oliveira, de propriedade de Luis Pinto ou Sucessores, foram adquiridos pelo réu Alessandro Antunes Furtado de Campos. Débitos do imóvel: IPTU: R$ 7.237,61, aproximadamente, referente aos exercícios de 2017 a 2022 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 995,43, referente aos exercícios de 2017 a 2021. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail (Art. 892 do CPC/2015). DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 06 (seis) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Alexandre Lorenzoni de Andrade – Mat. 01-25927 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dra. CRISTIANE CANTISANO MARTINS – Juíza de Direito.