Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pela ASSOCIAÇÃO VIVENDAS DO SOL em face de EDGARD FRANCISCO DOS SANTOS e sua mulher MÁRCIA SANTIAGO DA SILVA DOS SANTOS – Processo nº. 0006624-35.2011.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. MARCO ANTÔNIO CAVALCANTE DE SOUZA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDGARD FRANCISCO DOS SANTOS – CPF Nº. 713.601.587-15, e sua mulher MÁRCIA SANTIAGO DA SILVA DOS SANTOS – CPF Nº. 821.657.857-15, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 09/12/2020 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/12/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da Avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 300 (Termo de Penhora), descrito e avaliado ás fls. 313, como segue: INFORMAÇÃO: Sr. Juiz: Em atendimento a determinação contida no mandado de avaliação, informo a V.Exa., que dirigi-me ao endereço indicado no mandado e o imóvel encontrava-se fechado, impossibilitando a Avaliação Direta. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DE CASAS VIVENDAS DO SOL, COM INFRAESTRUTURA DE LAZER E SEGURANÇA. CASA SITUADA NA RUA ORLANDO MADEIRA DE LEY Nº. 270, CASA 02, CUJA DESCRIÇÃO, CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES SÃO CONSTANTES DO 9º RGI; INSCRITO NA MATRÍCULA 203.827. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de residência duplex com paisagismo, em alvenaria, com entrada individual para garagem, com interfone. Terreno com área de 630 m2 e área edificada de 259 m2, conforme descrição no espelho de IPTU, que instrui o mandado, cuja matrícula é 3025686-1. Isto posto, considerando o valor de mercado, o valor da base de cálculo do ITBI, a localização do imóvel, a área comum construída e padrão de qualidade da área externa, avalio o direito e ação sobre o bem no valor de R$ 1.560.000,00 (Um milhão quinhentos e sessenta mil reais), equivalente a 487.515,2348 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.733.117,00 (Um milhão setecentos e trinta e três mil, cento e dezessete reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, está matriculado sob o nº. 203.827, designado pela Casa 02 do Empreendimento Vivendas do Sol – San Francisco Town House CII, a ser construída sob o número 270 pela RUA ORLANDO MADEIRA DE LEY na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de ½ do terreno, designado pelo lote 09 da quadra C do PAL 31864, que mede na sua totalidade 18,00m de frente e de fundos por 35,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 10, a esquerda com o lote 08 e nos fundos com os lotes 18 e 19, todos da mesma quadra e PAL, constando registrado no ato R – 04 COMPRA E VENDA: Em favor de Edgard Francisco dos Santos e sua mulher Marcia Santiago da Silva dos Santos. RJ, 05/01/2001. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3025686-1. Área do terreno = 630 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2019 e 2020 no valor total de R$ 12.444,91, mais os acréscimos legais. Conforme Certidão do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2926713-5, há débitos nos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019 no valor total de R$ 769,93. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do §único – Art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 (quatro) dias do mês de Novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira – Chefe de Serventia – Matr. 01/21930 o subscrevo, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marco Antônio Cavalcanti de Souza – Juiz de Direito.