JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM – COMPRA E VENDA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), processo nº 0035079-72.1999.8.19.0001 (1999.001.032613-4) movida por TOWN HOUSE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (DEVEDOR) contra ELIZABETH VITORIA REBELLO VIEIRA (CREDORA), na forma abaixo:

A Doutora ELISABETE DA SILVA FRANCO, Juíza de Direito da 27ª Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TOWN HOUSE EMPREEMDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Devedora), para ciência de que no próximo dia 26 de AGOSTO de 2024, às 11:00 horas,  no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 30 de AGOSTO de 2024, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 9º RGI, matrícula nº 199.461, descrito e avaliado as fls. 1559, ratificado às fls. 1599 e homologado às fls. 1617: Laudo de avaliação indireta de fls. 1559 – Imóvel – Av. Glaucio Gil, 777 bloco 10 apto 106 – Recreio dos Bandeirantes – RJ. Matrícula IPTU – 199.461. Matrícula – 1.985.762-2. Zoneamento: zona residencial urbana. Situação/posição: casa/apartamento em Condomínio fechado. CASA – Trata-se de uma casa em condomínio fechado que possui edificação em padrão mediano, no alinhamento da via pública, sendo de ocupação exclusivamente residencial, aparentemente em boas condições de conservação. Avalio o bem acima descrito em R$ 800.000,00. RJ 27/03/2024.  Certidão de fls. 1599 – Esclareço que mantenho o valor da avaliação em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) principalmente em razão do padrão do condomínio e sua localização. Ressalto que os exemplos comparativos apresentados pela parte são de imóveis lineares em pontos diversos da Av. Glaucio Gil e com padrão superior, não servindo como parâmetro. Quanto mais próximo da Av. Lucio Costa mais valorizados são os imóveis e o imóvel avaliado se localiza mais próximo da Av. das Américas. O imóvel em tela não é linear, no condomínio as casas são geminadas com 3 andares, sendo certo que apartamentos lineares da mesma metragem são mais valorizados. RJ. 10/06/2024. Avaliação no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), RJ 10/06/24. Conforme certidão emitida pelo 9º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 199.461: Imóvel – Apartamento 106 do bloco 10 com direito a duas vagas de automóveis na garagem do edifício a ser construído sob o nº 777 pela avenida Glaucio Gil, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,01496 do terreno. Proprietária: TOWN HOUSE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede nesta cidade, CGC nº 68.672.419/0001-23. AV-01 – Memorial de Incorporação; R-02 – Hipoteca – ao Banco Bradesco S/A; AV-03 – Construção – habite-se concedido em 01.12.95. AV-04 – Retificação. R-5 – Penhora – 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, processo nº 0031271-65.2009.8.19.0209. AV-6 – Retificação – para constar que a penhora anterior é da plena propriedade do imóvel, por determinação judicial. AV-7 – Cancelamento – Cancelamento da hipoteca objeto do ato R-2 em virtude da quitação dada pelo Banco Bradesco S/A. AV-8 – Cancelamento da Penhora – da 4ª Vara cível Regional da Barra da Tijuca – RJ, objeto do ato R-5. Certidão emitida em 11/07/2024. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 1.985.762-2 consta débito vincendo referente às cotas 07/08/09 e 10 do exercício 2024 no valor de R$ 2.065,20 mais acréscimos legais. Taxa de incêndio consta débito no valor de R$ 1.020,72 mais acréscimos legais. Débito da execução constante no Termo de Penhora de fls. 1442, em 10/01/23, no valor de R$ 363.165,78 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ).Condições do Leilão – A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, Luciane Tinoco da Costa, Chefe de Serventia, mat. 01-28858 o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dra. ELISABETE DA SILVA FRANCO – Juíza de Direito.