PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por FLAVIO FRANCO DA SILVA (Adv. Dr. Cassiano Ricardo Dos Santos Nunes Durval – OAB/RJ:181.516; Adv. Dr. Ricardo Bockorny Menezes Da Fonseca– OAB/RJ: 179368) em face de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA; ATOrd 0100679-07.2016.5.01.0030, na forma abaixo:
O Dr. MUNIF SALIBA ACHOCHE, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 01.138.776/0001-35 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.c2ad402, intimada da penhora no id. 34446a8, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de setembro de 2023, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 05 de setembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de setembro de 2023, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 12 de setembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “…Aos 05 dias no mês de dezembro de 2020, na Rua Paula Frassinetti, 121, nesta comarca, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 30ª VT/RJ, na execução movida por FLAVIO FRANCO DA SILVA contra HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA, para cobrança de R$ R$ 230.268,10 (duzentos e trinta mil, duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos), equivalente a 17.553.852,60 IDTR´s, procedi à penhora e avaliação dos bens a seguir discriminados: Imóvel sito à Rua Paula Frassinetti, 121, nesta comarca, conforme certidão do RGI em anexo, que avalio em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).” Valor total da Avaliação: R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). DO DEPÓSITO E DA CIÊNCIA DA PENHORA: Certifico que fiquei impossibilitado de nomear depositário para o bem objeto de penhora, bem como de dar ciência desta ao executado, tendo em vista que não havia qualquer pessoa no imóvel quando da diligência. Tendo em vista que não pude adentrar neste, a avaliação foi realizada por estimativa. Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 107.745, em nome de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.138.776/0001-35. Consta ainda na referida certidão: AV-4–ARROLAMENTO DE BENS; R-5–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 51ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100203-66.2017.5.01.0051; R-6–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 33ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100312-37.2017.5.01.0033; R-9–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 60ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100124-60.2017.5.01.0060;R-10–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 71ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100341-36.2018.5.01.0071; AV-11–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0010842-51.2014.5.01.0016; AV-13–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0101487-05.2017.5.01.0021; AV-15–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0100369-22.2017.5.01.0432; AV-17–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0100185-70.2017.5.01.0075; AV-18–INDISPONIBILIDADE:fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0101079-29.2017.5.01.0016; AV-19–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0101885-81.2016.5.01.0054; AV-21–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0100152-68.2017.5.01.0079;R-22–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 11ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101351-72.2016.5.01.0011;R-23–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 3ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011748-62.2014.5.01.0203;R-24–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Processo nº 0322630-76.2017.8.19.0001;AV-25–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0100789-50.2017.5.01.0004;R-26–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 29ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101258-21.2017.5.01.0029;R-27–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 35ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101359-40.2017.5.01.0035;R-28–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 59ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101603-91.2017.5.01.0059;AV-29–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0101412-08.2017.5.01.0028; R-30–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100679-07.2016.5.01.0030, que é oriunda do presente feito.– Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 08522708), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 161.970,26 (cento e sessenta e um mil, novecentos e setenta reais e vinte e seis centavos) e débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 5.152,00. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Thiago Rezende Martins,Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) MUNIF SALIBA ACHOCHE, Juiz(a)do Trabalho Substituto do Trabalho.