JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROBSON LUIZ DOREA CARNEIRO E MARISA SADOCK DE SÁ CARNEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de ROBSON LUIZ DOREA CARNEIRO E MARISA SADOCK DE SÁ CARNEIRO (Processo nº 0020650-07.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBSON LUIZ DOREA CARNEIRO E MARISA SADOCK DE SÁ CARNEIRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 20/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der partir do valor equivalente a 80% da avaliação, ou no dia 22/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 879 – descrito e avaliado à fl. 942 – IMÓVEL – “Rua Dr. Garnier nº 800 apto 102 na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de ½ do respectivo terreno, que mede na totalidade 12,00m de frente e fundos e de extensão de ambos os lados 30,80m confronta à direita com a Av. 808 da Rua Dr. Garnier de propriedade de Romeu de Freitas Bastos e à esquerda e fundos com a Av. 794, também da rua Dr. Garnier de propriedade de Alfredo Gonçalves da Silva Viana ou seus sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “LOCALIZAÇÃO: Imóvel/casa número 102 do número 800 da Rua Doutor Garnier, Rio de Janeiro, conforme descrito nas cópias da certidão do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro e da guia do IPTU, anexas ao mandado. DILIGÊNCIAS: foram realizadas duas diligências, não logrando êxito em encontrar os executados, que se encontravam viajando para a Região dos lagos, não sendo possível entrar no imóvel, sendo realizada a avaliação indireta, pelo método comparativo, com base na área construída constante no IPTU. O IMÓVEL: Construção de padrão médio, datada de 1938, com 96m² de área edificada, apartamento tipo casa, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, no alinhamento da via pública. Estando situada em rua pavimentada, com infraestrutura, com acesso a transporte público. CONCLUSÃO: Ante ao acima descrito, considerando as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis similares ao avaliado, dimensões, idade, área construída e características gerais, em avaliação INDIRETA, ATRIBUO ao bem o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11052, em nome de LUIZ DOREA CARNEIRO, casado com MARISA SADOCK DE SÁ CARNEIRO pelo regime da Comunhão de bens; constando ainda, no R.04 da referida certidão, Hipoteca em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2007, 2010 a 2012, 2023, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$1.257,67, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022, no valor total de R$155,04, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de junho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARCELO SOUZA DO CARMO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25583, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito.