JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RAFAEL BERTI MUNIZ E RITA MARIA SOARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SÉRGIO AUGUSTO PINTO em face de RAFAEL BERTI MUNIZ E RITA MARIA SOARES (Processo nº 0086951-48.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAFAEL BERTI MUNIZ E RITA MARIA SOARES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/06/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/06/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 99 – descrito e avaliado à fl. 212 – IMÓVEL – “Prédio e domínio útil do respectivo terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, situado na Rua Rego Barros nº 11, que mede: 3,10m de largura e 19,60m de comprimento; confrontando à direita com o prédio nº 9, do Espólio de José Maria da Costa ou sucessores, à esquerda com o de nº 13, do Espólio de João Bastos de Oliveira ou sucessores e nos fundos com os nºs 55 e 53 da Rua Ebroino Uruguai, de José Vieira de Souza. Inscrito no FRE sob o nº 0330968-9 – CL. 08019-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Rego Barros, nº 11, no bairro Santo Cristo, e seu respectivo terreno, que mede 3,10m de largura por 19,60m de comprimento, confrontando à direita com o prédio nº 9 e à esquerda com o prédio nº 13, da mesma rua, e aos fundos com os nºs 55 e 53 da Rua Ebronino Uruguai, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado nº 2º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula 43276, conforme fotocópia da certidão de RGI que acompanhou o mandado, que integra o processo nº 0086951-48.2007.8.19.0001. Possui área edificada de 47 metros quadrados, sendo o imóvel de 1938 e sob a matrícula 0.330.968-9, tudo conforme Guia de IPTU 2010, cuja cópia também faz parte do mandado e integra o referido processo. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado em área que vem sofrendo com a violência urbana, mais especificamente mediante a presença e controle do tráfico de drogas do Morro da Providência e do Morro do Pinto, situados próximos ao imóvel. Conta com o serviço de transporte do VLT que corta os bairros da Gamboa e Santo Cristo, cuja estação mais próxima é a da Central do Brasil, existindo neste terminal de ônibus e de trem, além de contar com serviço de água, esgoto e luz na região. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região, avalio de forma indireta o bem em questão no valor total de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)”. RJ, 04/05/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$196.857,06.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43276, em nome de RITA MARIA SOARES; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por SÉRGIO PINTO em face de RAFAEL BERTI MUNIZ E RITA MARIA SOARES, nos autos do processo nº 2007.001.085350-1.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 e 2020, no valor total de R$78,88, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação 75% (setenta e cinco por cento) no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um.- Eu, HAROLDO GUIMARAES BRANCO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/13651, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito.