JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALDEMIR NUNES BONIFÁCIO, IVANILDO GOMES DO NASCIMENTO E JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO, ora em fase de Execução de Titulo Judicial movida por LYGIA BRITO RANGEL em face de ALDEMIR NUNES BONIFÁCIO, IVANILDO GOMES DO NASCIMENTO E JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO (Processo nº 0031149-29.2016.8.19.0202), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALDEMIR NUNES BONIFÁCIO, IVANILDO GOMES DO NASCIMENTO E JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 15/10/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/10/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), do seguinte imóvel penhorado, descrito e avaliado – IMÓVEL – “RUA GUIRARÉIA nº 1.261 –fundos, casa 1, antigo 801-F-1 e a fração de 1/4 do respectivo terreno designado por lote 6 da quadra 6, medindo: 10,00m de frente; 15,50m nos fundos, em linha quebrada com 2 segmentos de 10,50m e 5,00m; 39,00m à direita; 33,50m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 791, de Oscar Braga; à esquerda com o prédio 811, de Raul da Rocha Mello e nos fundos com o prédio 1.520 da Estrada do barro Vermelho, de Manoel de Oliveira. A área de utilização mede 12,00m de frente para a servidão de uso comum; 12,00m de fundos; 8,50m por ambos os lados; existindo uma servidão de uso comum localizada no lado direito do terreno que mede 1,50m de frente; 30,50m pela lado direito; 30,50m pelo esquerdo e 1,50m de fundos”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Rua Guiraréia, nº 1261, Casa 01, Colégio, nesta cidade (..). Trata-se de imóvel situado na malha urbana da cidade do Rio de Janeiro. Possui rede elétrica, água e esgotos. Fica próximo da estação de metrô Colégio, transporte coletivo farto, comércio farto. De acordo com a avaliação mercadológica. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme Certidão do Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 81598/2-DD-8/286, em nome de JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO; constando ainda, no R.5 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, nos autos da ação movida por LYGIA BRITO RANGEL em face de JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO, nos autos do processo nº 0003786-67.2016.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 e 2020, no valor total de R$79,79, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e um.- Eu, FABIANE HENRIQUES FERREIRA RODRIGUES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25811, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA, Juiz de Direito.