JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RITA DE CASSIA MOTA GONCALVES, RODRIGO AUGUSTO DA MATTA E LAURITA ALVES TEIXEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por NITEROI MARKET S/A em face de RITA DE CASSIA MOTA GONCALVES, RODRIGO AUGUSTO DA MATTA E LAURITA ALVES TEIXEIRA (Processo nº 0010524-41.2006.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RITA DE CASSIA MOTA GONCALVES, RODRIGO AUGUSTO DA MATTA E LAURITA ALVES TEIXEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 21/03/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/03/2024, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 229 – descrito e avaliado à fl. 336 – IMÓVEL – “Rua General Rocha Maia (…), a 40,00m da esquina par da Estrada do Portela, medindo, 9,00m de frente e fundos por 25,00m de extensão de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote 3, de Israel Koiler e outros ou sucessores; à direita com o lote 8, de Raimundo Nonato de Souza; à esquerda com o lote 10, de Israel Koiller e outros ou sucessores, na freguesia de Irajá”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Avaliação do imóvel situado no número 51 da Rua General Rocha Maia no Bairro de Turiaçu, descrito e caracterizado às fls. 240, na Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis, que acompanha o presente mandado. Trata-se de imóvel para uso residencial com idade aproximada de trinta e nove (39) anos, com área edificada de 108,00m2 (segundo espelho do IPTU). O imóvel Avaliando possui estrutura geral de alvenaria, com bom padrão de acabamento externo, possuindo garagem para um veículo, dotado de Terraço, parcialmente coberto, infra estrutura pública completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transportes coletivos, apresentando facilidade de acesso e bom tráfego de veículos de passeio e ótima opção de coletivos, próximo a 29ª Delegacia Policial, Escola de Samba Portela e Madureira Shopping Rio, tendo ainda vasta opções de lojas comerciais, farmácias, Clinicas Médicas e Laboratoriais. Considerando as condições de mercado e os atributos particulares do imóvel, Avalio-o em R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais)”.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97.370, em nome de LAURITA ALVES TEIXEIRA, não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 e 2022, no valor total de R$301,20, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 08/02/2024, a dívida executada encontra-se no valor total de R$615.801,92.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, CLAUDIA CARNEIRO BIELINSKI, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28446, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES, Juíza de Direito.