COMARCA DE MIGUEL PEREIRA – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA(on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0000997-35.2007.8.19.0033, referente a Ação de Execução proposta por MARCO AURELIO FIERRO FELICIO e PATRICIA CHAGAS PASSOS em face de MARIA JOSÉ FERREIRA RALHA, na forma abaixo:
A Doutora PRISCILA PAVANI – Juíza de Direito no Exercício da Titularidade na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Devedora supramencionada, aos herdeiros e/ou sucessores de seu falecido marido Joaquim Braz D’Afonseca (meeiro), bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 26/08/2026, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 1.639.875,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 03/09/2026, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 819.938,00 (oitocentos e dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais), na forma abaixo:
– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de Id. 598, do Laudo de Avaliação de Id. 378, da Certidão de Id. 398 e da Certidão (Laudo de Avaliação Indireta) de Id. 593.
– RUA CAMBAÚBA Nº 194 – JARDIM GUANABARA – ILHA DO GOVERNADOR – RIO DE JANEIRO/RJ. (Id 378): Trata-se de casa duplex, com garagem, medindo o terreno 380,00m², com 12,00m de frente, 32,60m do lado direito, 31,20m do lado esquerdo e nos fundos 12,00m com frente para a Rua Cambauba. Trata-se de casa residencial, duplex, (residência e comercial) frente de rua. Primeiro piso: loja com 80,00m², nos fundos uma sala, 2 quartos sendo 1 suíte, cozinha e banheiro social. No segundo piso com entrada independente, uma varanda com 48,00m² e outra de jantar com 28,00m², copa-cozinha, 3 quartos sendo 1 suíte, banheiro social. Na parte externa da casa ao lado da piscina tem 1 quarto com 12,00m², 2 banheiros e uma lavanderia. Bem localizado em área nobre, próxima e amplo comércio e transporte. Consta na Certidão de lavra do OJA, (Id 398), que o que consta no RGI como garagem, passou a ser loja, não existindo mais garagem ao nível da rua. Ao lado da loja está a entrada da casa 201, a qual já como uma rampa, que serve como garagem e acesso ao segundo andar (casa 201). No segundo pavimento, tem-se a varanda para a rua e, aos fundos, um pequeno anexo com dois banheiros que servem a piscina e uma lavanderia. Sobre esses banheiros e lavanderia, foi construído um quarto. Portanto, a casa 201 teria entrada lateral, vaga de garagem, duas salas, copa-cozinha, 3 quartos, banheiro social e toda área externa. No primeiro andar, onde era a garagem, hoje existe uma loja, a qual também dá acesso a um segundo compartimento, (como uma extensão) composto de uma sala, 2 quartos, sendo um suíte, cozinha e banheiro social.
Avaliado indiretamente o imóvel (no seu todo) (Id. 593): em 25/10/2024, por R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), equivalentes a 330.593,10 UFIR, correspondentes na data da expedição do presente Edital a: R$ 1.639.875,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 11º. Ofício do RGI, dito imóvel está matriculado sob o nº 65.554, transcrito em nome de Joaquim Braz D’Afonseca (falecido), casado sob o regime da comunhão de bens com Maria José Ferreira Ralha; estando lançado na referida Certidão tratar-se de Prédio residencial de um pavimento, com parte em pilotis e garagem, medindo o terreno (lote 19, quadra 100): 12,00m de frente; 31,20m à esquerda confrontando com o lote 10; 32,60m à direita, confrontando com o lote 8, 12,00m nos fundos confrontando com o terreno de Cia. Imobiliária Santa Cruz ou sucessores. Consta ainda na referida certidão: R-2: Penhora, determinada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira/RJ, nos autos do processo nº 0000997-35.2009.8.19.0033 – ação de execução movida por Marco Aurélio Fierro Felício e Patrícia Chagas Passos.
Na PREFEITURA, consta que o imóvel supra descrito, imóveis tem cadastros imobiliários distintos, quais sejam: nº. 3.210.287-3, para a (Loja A), constando ter a mesma posição de frente, com área edificada de 380,00m², onerada com débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2015 a 2022, no importe de R$ 229.279,95, mais acréscimos legais; no. 3.210.288-1 (Apartamento 201), constando ter o mesmo posição de frente, com área edificada de 380,00m², onerado com débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2015, 2017 a 2025, no importe de R$ 85.01,57, mais acréscimos legais.
No FUNESBOM os imóveis estão inscritos sob os nºs. 5095868-5 (loja A – Tipo Armazém), constando débitos referentes aos exercícios e 2022 a 2025, totalizando R$ 2.919,05, mais acréscimos legais; 5095869-3 (Apartamento 201), constando débitos referentes aos exercícios de 2023 a 2025, totalizando R$ 695,00, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, (impostos, taxas e débito condominial) sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; sendo apresentada proposta ao Juízo da lide.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. Eu, (Ingrid Laport Santos – Titular do Cartório),o fiz digitar por autorização da MMª. Dra. Juíza de Direito.