Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 10ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Salas 215 B – CEP: 20210-903, Centro /RJ.
Tel. 3133-2387 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta pelos ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO NASCIMENTO, por seu Inventariante Joacir Nascimento e ESPÓLIO DE GUILHERME JOÃO SCHMIDT, por seu Inventariante Josoel Nascimento em face de ALMERITA DA SILVA OLIVEIRA – Processo nº. 0236209-88.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. RICARDO CYFER – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALMERITA DA SILVA OLIVEIRA e, na qualidade de 3º interessados CONSOELITA AZEVEDO, PEGGI AZEVEDO DA SILVA, SEBASTIÃO AZEVEDO, ELZA AZEVEDO AMIN, GUILHERME THEMISTOCLES AZEVEDO, ELMAN AZEVEDO GOMES, ELMON AZEVEDO (Promitentes Vendedores), na forma do Art. 889 c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 06/09/2023 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil (Preferência entre Condôminos), que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel descrito e avaliado às fls. 645/647, homologado às fls. 708, como segue:
– IMÓVEL AVALIADO: CASA RESIDENCIAL DE VILA, SITUADA NA RUA DO CATETE Nº 247, CASA VII, bairro Catete, dimensionado e caracterizado pelo 9º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 314.577, inscrição municipal nº 0.456.356-5, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: CASA RESIDENCIAL – Localizada em uma servidão de vila com entrada para carros. Casa composta por dois pavimentos. Sendo o primeiro andar composto por uma pequena varanda na entrada da casa, com piso em lajota vermelha; uma sala com piso frio na cor branca, três paredes pintadas na cor bege e uma na cor verde, teto revestido em madeira. Uma sala, que encontrava-se fechada e não sendo possível discriminá-la; uma saleta com piso frio branco, paredes pintadas com tinta gasta, parte do teto revestido em madeira e parte do teto sem revestimento, aparentemente causado por infiltração; um quarto pequeno com piso em ladrilho, metade das paredes revestidas com ladrilhos e da metade até o teto pintadas com tinta branca, um quarto com banheiro, que não tive acesso, não sendo possível discriminá-lo; um banheiro com piso em pastilhas, paredes revestidas até a metade com ladrilhos e da metade para cima pintadas com tinta, teto revestido em madeira; uma copa com piso frio bege e parede em ladrilhos brancos; cozinha com piso revestido com cerâmica branca e paredes revestidas em ladrilhos na branca, teto revestido com madeira; um quarto de empregada com piso revestido em lajota cinza, uma parede revestida com o mesmo piso e três paredes pintadas com tinta branca e teto em alvenaria; área de serviço com piso revestido com cerâmica bege; área com churrasqueira em alvenaria, piso revestido em cerâmica bege, paredes pintadas com tinta branca; um banheiro pequeno com piso e paredes com o mesmo azulejo. Na área externa sai uma escada em alvenaria que dá acesso a uma suíte no segundo andar, que se encontrava fechada e que não tive acesso. No interior da casa há uma escada em madeira (em péssimo estado) que dá acesso aos quartos do segundo andar. O segundo andar, é composto por um corredor com piso em madeira e teto revestido em madeira, quatro quartos, um banheiro e uma cozinha; no primeiro quarto, o piso e o teto são revestidos em madeira e as paredes são pintadas com tinta, nesse quarto há uma cozinha, com o piso em lajota bege, uma parede em lajota cinza e as outras paredes pintadas na cor bege; no segundo quarto, piso e teto são revestidos em madeira e as paredes pintadas com tinta bege; no terceiro quarto o piso e o teto são revestidos em madeira e paredes pintadas na cor bege; no último quarto o piso e o teto são revestidos em madeira, três paredes pintadas na cor lilás e uma na cor bege; um banheiro com piso revestido em pastilhas nas cores branca e azul e ladrilhos azuis nas paredes. Possui garagem, na vila há entrada para carros. A casa fica localizada de frente para a servidão da vila. E a vila tem entrada pela rua do Catete. O imóvel mede 209m2. Cumpre informar, que o imóvel se encontra em péssimo estado de conservação. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno e levando-se em consideração o estado em que se encontra, o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Rio de Janeiro, 16/09/2020. Atualizado perfaz o valor de R$ 976.000,00 (Novecentos e setenta e seis mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 314577, descrito como: Casa VII situada na Rua do Catete, nº 247, na freguesia da GLÓRIA, e respectivo domínio útil do terreno FOREIRO ao Município do Rio de Janeiro, que mede em sua totalidade 14,95m em 05 segmentos de 4,95m mais1,70m, mais 1,75m mais 1,55m, mais 5,00m de frente pela área de servidão da vila e com a casa VI (no último segmento), 10,00m à direita confrontando com a casa VIII, 14,40m
à esquerda, confrontando com terrenos da Rua Dois de Dezembro n°s 58 e 60, 11,00m
nos fundos, confrontando com o n° 38 da Rua Dois de Dezembro, PROPRIETÁRIO: 1 CONSOELITA AZAVEDO, brasileira, solteira, maior, funcionária pública federal, residente nesta cidade, 2 PEGGI AZEVEDO DA SILVA e seu marido WALDEMAR DA SILVA, brasileiros, ela bancária e ele do comércio, residentes nesta cidade, 3) SEBASTIÃO AZEVEDO e sua mulher ORENSINA MORENO AZEVEDO, brasileiros, ele funcionário público federal, ela do comércio, residentes nesta cidade, 4 ) ELZA AZEVEDO AMIN, brasileira, viúva, funcionária pública autárquica, residentes nesta cidade, 5) GUILHERME THEMISTOCLES AZEVEDO e sua mulher NASERA CELESTE ROCHA AZEVEDO, brasileiros, ele bancário, ela do lar, residentes nesta cidade, 6) ELMAN AZEVEDO GOMES e seu marido ADAMIR GOMES MARQUES, brasileiros, do comércio, residentes no Estado do Rio de Janeiro, e 7 ) ELMON AZEVEDO e sua mulher EDNA BRAZL AZEVEDO, brasileiros, ele funcionário federal ela funcionária estadual, residentes nesta cidade, que adquirem por doação feita por Themistocles Azevedo e sua mulher, constando no ato R.1 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, processo: 2004.120.028427-2. RJ, 26/07/2007; R. 2 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, processo: 2004.120.060224-5. RJ, 26/07/2007;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.456.356-5. Área edificada de 209 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU no exercício de 2023, perfazendo o total de R$ 3.172,45, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM – inscrição nº.2097168-5, apresenta débito no exercício de 2018; 2019 e 2022, perfazendo o total de R$ 702,76.
OBS: Escritura de Promessa de Compra e Venda: Outorgantes Promitentes Vendedores – CONSOELITA AZEVEDO, PEGGI AZEVEDO DA SILVA, SEBASTIÃO AZEVEDO, ELZA AZEVEDO AMIN, GUILHERME THEMISTOCLES AZEVEDO, ELMAN AZEVEDO GOMES, ELMON AZEVEDO e Outorgantes Promitentes Compradores – ALMERITA DA SILVA OLIVEIRA e GUILHERME JOAO SCHMIDT;
– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2023 . Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira – Chefe da Serventia, Mat. 01/22019, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.