Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DA PENHA I (Adv. Drª MARIA ELISABETE DE CASTRO JORGE, OAB/RJ 111.089) em face de ESPÓLIO DE SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA, representado por LEILA MARIA DA COSTA RIBEIRO (Adv. Dr. LUÍS FILIPE ALVES BARBOSA, OAB/RJ 221.793),processo nº: 0014706-29.2009.8.19.0014, passado na forma abaixo:
O Doutor ERON SIMAS DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente ao ESPÓLIO DE SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA, por meio de sua representante legal LEILA MARIA DA COSTA RIBEIRO, através de seu advogado Dr. LUÍS FILIPE ALVES BARBOSA, OAB/RJ 221.793, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br esimultaneamente PRESENCIAL no dia 20/08/2019, às 14,10h, no Átrio do Fórum de Campos dos Goytacazes, na Av. Quinze de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais),equivalentes a 23.968,90Ufir´s/RJ,e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, de forma presencial a e online no dia 03/09/2019, às 14,10h, para o bem descrito e avaliado às fls.130, constituído de: Prédio residencial n° 80 do Condomínio Residencial Village da Penha I, situada na Rua Aquarios, n° 170, Penha, Campos dos Goytacazes, RJ, com área construída de 37,61m² e fração ideal de 0,008328 do terreno, com dois andares, muito humilde, com esgoto correndo pelo quintal, sendo o primeiro piso composto de 01 quarto, sala, cozinha e banheiro, tudo em ardósia e laje, bem simples. O segundo piso é composto por 01 quarto, sala, cozinha e banheiro, não tem piso e nem laje, inacabado, embora seja dentro de um condomínio. O terreno do condomínio é localizado entre os n°s170/178 da Rua Rossini Quintanilha Chagas, medindo 15.132,91m², ou sejam, 25,00m de largura na frente onde se confronta com a rua Rossini Quintanilha Chagas, 304,00m de comprimento por um lado, em um segmento de 28,70m, onde se confronta com o imóvel 180/182, em segundo segmento de335,95m, com terrenos de José Salvador Gomes, 300,00m de 155,00m com terreno de Manoel Vieira da Silva e em segundo segmento de 200,00m margeando o córrego existente, 54,00m de largura nos fundos, onde se confronta com o terreno n°s 1584/1586 da Estrada Lourival Martins Beja. Matriculado no 2º Ofício da primeira Circunscrição Territorial do Registro Geral e das Hipotecas de Campos dos Goytacazes, sob o nº 18.162, Livro 2-BN, fl. 202. Inscrito na PMCG sob o n° 0000150336, onde consta isenção de IPTU. Inscrito na CBMERJ sob o n° 4776911-2. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento dos débitos do imóvel. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados, intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Eu, OLINDA VIANA VIEIRA, matr.01/20965, mandei digitar e o subscrevo. (Ass.) ERON SIMAS DOS SANTOS – Juiz.