COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA REGIÃO OCEÂNICA

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0000901-65.2007.8.19.0212, referente à Ação de Nunciação de Obra Nova – em fase de Execução proposta por ADELINA MARIA LEÃO VELLOSO PEREIRA e LAURA MARIA LEÃO VELLOSO PEREIRA AMARAL em face de JOSÉ CARLOS OLIVEIRA QUEIROZ, na forma abaixo:

O Doutor GABRIEL STAGI HOSSMANN – Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, à coproprietária Maria Isabel Dolores Queiroz, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, credenciada perante o Egrégio TJRJ,inscrita naJunta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 29/06/2026com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line),do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer,desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 228.965,00 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 08/07/2026, também com inicio  às 14:00 horas  e encerramento  previsto para às 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 114.483,00 (cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 560 e do Laudo de Avaliação Indireta de index 721, a seguir.

– UMA DAS CASAS EDIFICADAS NO LOTE Nº 18 – DA QUADRA 234 – DA RUA 119 ATUAL RUA ABDO ABI RAMIA – BAIRRO PIRATININGA – NITERÓI/RJ; avaliada   em 21/03/2023,  por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)correspondentes a 46.158,47,00 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 228.965,00 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais).

– Consoante lançado no referido Termo de Penhora, a aludida casa sub judice não possui registro ou matrícula junto ao RGI.

– Ainda, de acordo com os elementos dos autos do processo, a casa objeto da penhora, trata-se de construção independente que foi edificada irregularmente pelo Devedor, em parte do terreno de sua propriedade, mas que pelo direito de uso tornou-se  da Parte Autora.

A referida construção – (segunda casa) – foi erguida pelo Devedor avançando em parte do terreno utilizado pelas Credoras, causando danos irreparáveis às mesmas, conforme decisão judicial; tendo tal benfeitoria – (2ª. Casa), passado a fazer parte do terreno do citado Devedor, no qual já se encontrava edificada A CASA PRINCIPAL, QUE NÃO ESTÁ GRAVADA E NEM FARÁ PARTE DA ALIENAÇÃO, ESTANDO TAMBÉM EXCLUÍDA DA ALIENAÇÃO A FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO RELATIVA À CASA ANTERIORMENTE CONSTRUÍDA; SENDO CERTO QUE A ALUDIDA CASA PRINCIPAL ESTÁ REGISTRADA NO RGI E NA PREFEITURA, conforme abaixo:

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartóriodo 16º. Ofício – 7ª Circunscrição da Comarca de Niterói/RJ, dito imóvel, que não se encontra gravado, ou seja, (casa principal e seu terreno), está matriculado sob o nº 24.967-A, ficha 001, transcrito em nome do Devedor José Carlos de Oliveira Queiroz, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Isabel Dolores Queiroz; constando na Certidão que o terreno mede: 12,00m de frente; 12,00m de fundos para o lote 012, por 30,00m do lado direito para os lotes 016 e 017; e 30,00m do lado esquerdo, para o lote 019; com área de 360,00m². Consta ainda na dita certidão: no Av-02:existe averbado na matrícula nº 24.967, em 16/03/2005, sob o nº 03, que nos termos do Ofício GRPU/SECAD/RJ nº 594, recebido, com fulcro nos artigos 2º, parágrafo único, 3º e seguintes da Lei 9.636/98, no art. 20 da CRFB/88 e no art. 49 dos ADCT, que o imóvel objeto desta matrícula é Foreiro ao domínio da União; no Av-03: Suspensão de foro e laudêmio em cumprimento ao Aviso nº 106/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 16/03/2009, tendo em vista os termos do Ofício nº 0104.000085-4/2009/CART, de 02 de março de 2009, nos autos da Ação Civil Pública que o Ministério Público Federal move contra a União Federal, processo nº 2008.5102.001657-5, foi proferida a decisão, deferindo parcialmente a antecipação de tutela, para que sejam suspensas todas as cobranças relativas a foro, laudêmio e taxas de ocupação devidas pelas ocupações dos imóveis demarcados a partir do processo administrativo consubstanciado pelo Edital n° 001/97, bem como todas as averbações nos registros dos respectivos imóveis, determinando, ainda, em relação às averbações já concretizadas, que anotem a suspensão das mesmas nas respectivas matrículas, motivo pelo qual fica suspensa a averbação mencionada.

Na Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, o imóvel em epígrafe – (EXCLUÍDO DA PENHORA E DO LEILÃO – CASA PRINCIPAL) – tem cadastro imobiliário nº 69465-3constando ter área privativa  de 199,00m².

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%,  conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN.

Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a regularização/cadastramento do imóvel – (2ª. Casa), junto à Secretaria Municipal de Fazenda e junto ao Cartório do RGI competente para seu registro e transferência; inclusive no que se refere à fração ideal do terreno que passará a pertencer à casa sob constrição, a ser desmembrada do terreno cujas medidas, confrontações e registro, foram acima informados;suportando o arrematante todos os custos para tanto necessários.

Seguem abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado– (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes Litigantes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 18 maio de 2026. Eu, (Marcos Antônio Moreira Azevedo – Titular do Cartório – Matr. 01/19.377), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.