PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 209, 211, 213 – A – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2928 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por LUIS CARLOS VIEIRA em face de DULCELIO JACOB DOS SANTOS, FRANCISCO RAIMUNEZ MOTA BATISTA e ANGELY CIFONI BATISTA, nos autos do PROCESSO Nº 0036863-55.1997.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, que tem escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030, e Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 21/02/2022 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será realizado no dia 24/02/2022 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Conforme Laudo de Avaliação de index. 613): CASA SITUADA NA RUA COMANDANTE DIDIER, 60, LOTE 06, QUADRA A, NOVA CIDADE, SÃO GONÇALO, RJ. MATRICULADO NO 4º OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL DE IMÓVEIS DE SÃO GONÇALO, SOB O Nº 31.355 E NA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO SOB O Nº 10127000. MEDINDO 270m² DE ÁREA EDIFICADA. DESCRIÇÃO: Casa com três pavimentos e um porão, com aproximadamente 270 metros quadrados, toda em alvenaria, com 2 salas, em piso frio e paredes pintadas; duas varandas, 04 quartos todos com piso frio e paredes pintadas; 01 copa/cozinha com piso frio e paredes azulejadas até o teto; 04 banheiros, todos com piso frio e azulejado até o teto; 01 área de serviço com piso frio; garagem para aproximadamente 03 carros; quintal com piscina em fibra de vidro, com aproximadamente 10 metros quadrados; terraço com telhas com aproximadamente 100m² (cem metros quadrados). Portas externas em alumínio e internas em madeira, e janelas em alumínio. Trata-se de imóvel em bom estado de conservação, com excelente localização em rua fechada, asfaltada, com esgoto, abastecida com água encanada, fornecimento de energia elétrica, iluminação pública; transporte coletivo e comércio a cerca de 100 metros da residência. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Mede: 21,00m de frente, 20,30m de fundos, 19,00m à direita e 19,50m a Esquerda, confrontando nos fundos e a esquerda com os lotes 1038, 1036, 1006 e 1002 da Avenida Nilo Peçanha de propriedade de Oscar Manuel e Lino Dias, parte da frente com o prédio nº 50 e a Direita com o prédio nº 70, ambos da Rua Comandante Didier e de propriedade da Caixa ou Sucessores. DA AVALIAÇÃO: Assim, o imóvel objeto de leilão foi avaliado em 03/02/2020 no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), correspondentes a 135.021,09 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz a Quantia de R$ 552.438,78 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 13/01/2022 constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 2.413,75 (Dois mil, quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos); Que constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2016 a 2028 e 2021 cujo valor aproximado perfaz a quantia de R$ 157,40 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).Ciente os interessados que o valor da execução, conforme planilha juntada nos autos no index. 663 perfaz o valor de R$ 313.966,09 (trezentos e treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e nove centavos). Ciente os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os Executados foram citados conforme index. 24 devidamente representados nos autos, conforme despacho de index. 519; Que no index. 65 consta deferimento da penhora; Que o Auto de Penhora foi Lavrado no index. 108; Que os Executados foram intimados da Penhora no index. 108; Que o Executado não se manifestou sobre a avaliação, conforme certidão de index. 638; Que consta penhora no rosto dos autos, oriundo do Proc. 0005931-30.2010.8.19.0001 da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital, no valor de R$ 29.802,60 datado de 29/04/2015, conforme index 446. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A venda será efetuada à vista. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. Parcelado: Caso haja algum interessado em participar do leilão através do oferecimento de lances para pagamento parcelado, o mesmo deverá fazê-lo por escrito (nos termos do art. 895, I e II do CPC) ao Leiloeiro através do e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, para controle, lançamento de seu lance parcelado no site, e posterior apresentação ao M.M. Juízo, que decidirá por sua pertinência. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC)3. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (artigo 901, do CPC). 4. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 4.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor de sua comissão e das despesas realizadas no leilão. 4.3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. Consumada a arrematação, a comissão será de 5% do valor do lanço vencedor. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre de débitos fiscais e condominiais, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 6. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; 6.1. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. 7. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 § único do CPC/2015. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2022. Eu, Meire Lucia Fernandes – Mat. 01-23609 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr(a). MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE – Juíza Titular.