JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial proposta por FLAVIA MARQUES LISBOA ANTONY COELHO em face de ALEXANDRE SILVA PEREIRA e ESPÓLIO DE HÉLIO PALHAO ROCHA (Processo nº 0008076-95.2002.8.19.0209 – antigo 2002.209.007582-2), na forma abaixo: |
O Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE SILVA PEREIRA, ao ESPÓLIO DE HÉLIO PALHAO ROCHA, através da sua administradora provisória Maria Lúcia Palhão Rocha, ou quem fizer em suas vezes, e a CLARA MADUREIRA LOPES, de que no dia 03/11/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/11/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 173, descrito e avaliado às fls. 480/481, em 31/01/2018. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO BEM IMÓVEL: 01) Lote nº 28, frente para a Rua nº 4, em linha curva por onde mede 67,00m; fundos para a Rua 4, por onde mede 10,00m; lado direito para os lotes 31 e 29 por onde mede 34,50m e 50,00m, respectivamente; lado esquerdo com lote 27 por onde mede 72,00m, com a área total de 3.100m², situado na localidade FAZENDA BOA FÉ deste Município. O imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a matrícula nº 1.893, no Lº2-F, às fls. 198; bem como se acha inscrito no Cadastro do IPTU da Municipalidade, sob a matrícula nº 01-27025-7. Na propriedade foi construída benfeitoria residencial composta por dois andares, sendo o primeiro constituído por uma sala com ambientes de jantar e estar com lareira, um banheiro, uma cozinha, uma sauna e varanda e piscina de fibra; o segundo piso constituído por quatro quartos, dois banheiros e uma saleta, com varanda fechada com janelas envidraçadas e com varanda aberta e pátio; garagem. Casa de caseiro composta de sala, quarto, cozinha e banheiro. Terreno de topografia irregular, em aclive e murado em alvenaria. O imóvel necessita de reparos gerais, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). De acordo com o 1º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1.893, constando, no R-9, Promessa de Compra e Venda do referido bem em favor de Helio Palhão Rocha; e os seguintes gravames: 1) R-10: Arresto, por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível de Teresópolis, extraído dos autos do processo nº 2005.061.009539-0, movido por Luiz Carlos Vela Antony em face de Helio Palhão Rocha e Alexandre Silva Pereira; 2) AV-11: Penhora oriunda do presente feito. Consta, ainda, Processo de Dúvida nº 0003882-88.2014.8.19.0061, da 1ª Vara Cível (pedido de averbação de regras e condições do loteamento). Os débitos de IPTU, se houver, serão informados no ato do pregão. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 775,63, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 , (Nº CBMERJ: 1407028-8). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Luciane Saintive Barbosa, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Mario Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito.