Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8779E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta por CHRISTIAN ALEXANDER BERENDSEN em face de LORENZO
TEODORO BERENDSON E OUTRO – Processo nº. 0232915-86.2018.8.19.0001, JUSTIÇA GRATUITA –
passado na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER
o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO
DE GEORG LUDWIG FRIEDRICH CHRISTIAN BERENDSEN, por seu Inventariante LORENZO
TEODORO BERENDSEN e este por si, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia
22/06/2026 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através
da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – suporte@ gustavoleiloeiro.com, apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/06/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público
Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao
imóvel penhorado às fls. 705 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 730, homologada às fls. 741,
como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel localizado na RUA BOGARI, Nº 104 – FONTE DA SAUDADE – LAGOA,
RIO DE JANEIRO/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral
de Imóveis sob o número 53973, e pela inscrição municipal de nº 0876783-2 (IPTU), área edificada 224m2,
conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. Tipo: Casa do tipo sobrado (dois pavimentos).
Estilo arquitetônico Colonial. Uso atual Creche em funcionamento. Condições construtivas: Imóvel de padrão
médio, com características de construção antiga, necessitando de manutenção, porém funcional. O imóvel
é composto por: 11 salas distribuídas nos dois pavimentos; 5 banheiros, sendo 2 destinados a adultos e 3
adaptados a crianças; Cozinha de apoio e copa/refeitório; Área de serviço interna; Varanda frontal; Mini
quadra recreativa nos fundos do andar superior; A construção é de alvenaria tradicional, cobertura em telha
cerâmica, piso misto (cerâmica e cimento queimado). O imóvel mantém traços coloniais, com boa ventilação
e iluminação natural. A Rua Bogari situa-se na Fonte da Saudade, região nobre da Lagoa, zona sul do Rio
de Janeiro. O entorno é predominantemente residencial, composto por casas de padrão médio a alto e
alguns estabelecimentos de uso misto (escolas, clínicas, creches e pequenos comércios). A região é bem
servida por vias de acesso, próxima à Lagoa Rodrigo de Freitas. A infraestrutura urbana é completa:
pavimentação, redes de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações. O método adotado foi o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme diretrizes da ABNT NBR 14.653-2, que consiste na
comparação do bem avaliando com imóveis semelhantes recentemente ofertados ou transacionados na
mesma região, considerando suas características físicas, localização, estado de conservação e destinação
de uso. Foram consultadas ofertas e transações de imóveis na Rua Bogari e arredores (Fonte da Saudade
e Lagoa), em bases públicas e imobiliárias, com áreas e padrões semelhantes, dependendo da topografia e
localização. Considerando o estado de conservação (imóvel antigo), o uso institucional (creche) e a possível
necessidade de adequações ou reformas, aplica-se um redutor médio de 10%, resultando em: Avalio o
imóvel em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 53973, assim descrito: IMÓVEL:
Prédio com dois pavimentos e garagem, situado na Rua Bogari nº. 104 e respectivo terreno, que mede:
12,00m de frente e fundos, por 43,00m de extensão por ambos os lados. Proprietário: Francisco Bernardo
Saraiva Domingues Cabral, constando no ato R.3 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: promitente
vendedor – Bernardo Saraiva Domingues Cabral; promitente comprador: Georg Ludwig Friedirich Christian
Berendsen, alemão, comerciante, casado pelo regime da comunhão de bens com Lorenza Sandra
Berendsen, residente nesta cidade. RJ, 23/09/1986; R.4 LOCAÇÃO: Instrumento particular de 01.11.2010,
aditado por outro de 24.02.2011 e requerimento de 12.05.2011, protocolados sob o nº. 436.+069 e,
13.12.2010. Valor do aluguel: R$ 2.600,00. Prazo de 05 anos, de 01.11.2010 a 31.10.2015. Locatário: Mino
maternal Escola Ltda., CNPJ nº. 29.528.056/0001-03. RJ, 19/04/2011, AV.5 ALTERAÇÃO EX OFFICIO AO
ATO R-3: o nome do promitente vendedor para Franscisco Bernardo Saraiva Domingues Cabral. RJ,
27/05/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.876783-2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2024
a 2026, perfazendo um total de R$ 38.109,82, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 386201-8, não há débito.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento
de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante,
sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 22 dias do mês de abril do ano de 2026. Eu, Bianca Orosco
Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur
Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.