JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO VALE DO RIO GRANDE em face de IARA DA CONCEIÇÃO COSTA ALVES (Processo nº 0020527-24.2012.8.19.0203), na forma abaixo:
O Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito na quinta vara cível Regional de Jacarepaguá – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a IARA DA CONCEIÇÃO COSTA ALVES, de que no dia 08/05/2019, às 14h, no Átrio do Fórum de Jacarepaguá, na Rua Professora Francisca Piragibe, nº. 80, térreo – Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 10/05/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Casa 234, situada na Estrada da Boiuna, nº 1133 – Taquara, nesta cidade. Trata-se de uma casa de dois pavimentos, com terraço, havendo no primeiro andar uma sala, cozinha e um escritório com banheiro, no segundo pavimento: quatro quartos, sendo um deles suíte e mais um banheiro, por fim, no terraço há mais um banheiro. Medindo 185m². Inscrição imobiliária: 1.550.089-5. Sendo assim, avalio em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 46.198, em nome do Devedor, onde consta duas penhoras determinadas pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos das execuções fiscais movidas pelo Município do Rio de Janeiro. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 7.972,49, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu, Ricardo DE Abreu Monteiro de Barros, responsável pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Jose Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.