TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por OLIMPIO OZUNA NEGRÃO em face de CAIO FERNANDO DE THOMAZ DREILICH (Processo nº 0038387-15.2015.8.19.0209), na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO MAIA, Juiza de Direito da Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CAIO FERNANDO DE THOMAZ DREILICH, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID: 466, descrito e avaliado no ID: 471, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de novembro de 2021, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 04 de novembro de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de novembro de 2021, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 11 de novembro de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de ID: 502/503. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 103 do bloco 07, situado na Avenida Gláucio Gil, nº 777, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com direito a duas vagas de automóveis na garagem.AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Gláucio Gil, 777, casa 103, Bloco 07 – Recreio dos Bandeirantes, onde eu Oficial de Justiça Avaliador infra-assinado, me encontrava em diligência, a fim de dar cumprimento ao Respeitável Mandado, após as formalidades legais, entrevistei o Sr. Carlos, porteiro, que informou que o imóvel estava sem moradores, não tendo sido possível vistoriar o imóvel. Assim passei então a proceder à AVALIAÇÃO INDIRETA. Tendo em vista a localização do mesmo, tamanho 170 m2 e ainda pesquisa feita na região. AVALIO o imóvel em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 199.438, em nome de Caio Fernando de Thomaz Drelich. Consta ainda na referida certidão: R-9–HIPOTECA: Caio Fernando de Thomaz Drelich, hipotecou o imóvel à Caixa Econômica Federal; AV-11-RETIFICAÇÃO: ficam retificados os Rs. 08 e 09, para tornar certo que o nome correto do adquirente/devedor é Caio Fernando de Thomaz Dreilich; R-12 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-13 – PENHORA: fica registrada a penhora em 2º grau do imóvel, para garantia da dívida, decidida nos autos da ação movida por Condomínio Renascence Park em face de Caio Fernando de Thomaz Dreilich (Processo nº 0035720-56.2015.8.19.0209) em curso na 5º vara Cível da Barra da Tijuca/RJ. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 20.288,79, mais acréscimos legais. Conforme Certidão positiva de débito, emitida pelo FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 484,31. De acordo com a planilha enviada pelo advogado do condomínio, o imóvel apresenta débitos de condomínio até setembro de 2021, no valor de R$ 50.289,62. Conforme planilha juntada nos autos às fls. 481, o valor da presente execução é de R$ 764.010,15. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o executado intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 3% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, responderá civil e criminalmente por sua conduta. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Luciana Suhett Fontella, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Adriana Angeli de Araújo de Azevedo Maia – Juiza de Direito.