JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com
prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução proposta por
MARCELO OLIVEIRA CATOLE, ROSIMAR DE ARAUJO CATOLE e DIEGO
ARAUJO DA SILVA em face de PAULO MOZART DA GAMA E SILVA e FELIPE
MOZART VIANNA DA GAMA E SILVA (Processo nº 0165506-
94.1998.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na quadragésima vara
cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a PAULO
MOZART DA GAMA E SILVA e s/m MIRIAM VIANNA DA GAMMA E SILVA,
e, FELIPE MOZART VIANNA DA GAMA E SILVA, de que no dia 28/01/2020,
às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo
Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público
Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões on-line
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der
acima avaliação, ou no dia 30/01/2020, no mesmo horário e local, pela melhor
oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% da avaliação, conforme
determinação deste juízo (art. 891 do CPC), o imóvel: Lote de terreno n° 36 da
Quadra 13, situado na Rua Prudente de Moraes, Condomínio ORLA 500,
Unamar, Cabo Frio/RJ. Prédio residencial unifamiliar, com área construída de
84,50m2, e, lote de terreno com área total de 360,00m2. O terreno mede 12m
de frente e 30m de ambos os lados. Inscrição imobiliária: 0.730.317-001. Avalio
o prédio residencial em R$ 290.000.00 (duzentos e noventa mil reais) e o Lote
de terreno em R$ 100.000,0 (cem mil reais). Total da avaliação: R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). De acordo com a certidão de ônus
reais do 02° Ofício do RI de Cabo Frio, o imóvel encontra-se registrado sob a
matrícula 16.427. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos
de IPTU no valor de R$ 417,44, mais acréscimos legais. O débito condominial
monta em R$ 11.133,74, conforme planilha de Novembro de 2019. O imóvel será
vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o
parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º,
do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o
presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro
no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública,
suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no
art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. Condições Gerais da Alienação:
Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF;
Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
(no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal
no site do Leiloeiro (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação
após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida
na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à
vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação,
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite
máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela
internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br)
e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo
de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro
a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através
de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Demais
informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer
omissão porventura existente neste Edital. O presente Edital será afixado no
local de costume e publicado através do site de leilões online:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de
Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado nesta Cidade do
Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.
Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo.
Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.