JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta por LUCIEN CASTIER em face de DELSON RODRIGUES MACHADO (Processo nº 0195465-17.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito na Quadragésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DELSON RODRIGUES MACHADO, de que no dia 31/01/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, a partir de 70% da avaliação, os imóveis penhorados, às fls. 178, 179, 181 e 186, com a devida intimação da penhora às fls. 190, descritos e avaliados, às fls. 213, em 02/04/2018. AUTO DE AVALIAÇÃO: Rua R, Lote 186, Casas 02, 03, 04 e 05, do Condomínio Residencial do Vale, Chácaras de Inoã, Maricá, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO dos imóveis com as medidas, confrontações e descrições de acordo com RGIs, casas em perfeitas condições de habitabilidade, em rua desprovida de asfalto, comércio, condução e saneamento básico, que AVALIO, individualmente, em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) cada casa, totalizando R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). De acordo com o 2º Ofício de Maricá, a casa 2 do Condomínio Residencial do Vale, situada de frente para o acesso para a Rua R, pelo lado direito com a casa 03, pelo laudo esquerdo com a casa 01 e pelos fundos com o lote 187, constituída de 01 sala, 02 quartos, sendo 1 suíte, 01 varanda, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço, com área construída de 52,50m2, área privativa de 132,00 m2, e fração ideal de 0,16666666, do Lote 186, do LOTEAMENTO CHACARAS INOHAN, REMANESCENTE DA ÁREA “E”, situado no 3º distrito deste município, medindo 15,00m de frente para a rua “R”; 15,00m nos fundos com a Área da P.M.M; 80,00m pelo lado direito confrontando com o lote 187, e; 80,00m pelo lado esquerdo com o lote 185 com área total de 1.200,00m2, encontra-se matriculada, sob o nº 98.249 e registrada em nome de Delson Rodriques Machado, constando no AV-2 penhora oriunda do presente feito. De acordo com certidão da Prefeitura Municipal de Maricá, em relação à casa 02, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2014 a 2021, no valor de R$ 3.767,19, mais acréscimos legais (Mat. 140945). De acordo com o 2º Ofício de Maricá, a casa 3 do Condomínio Residencial do Vale, situada de frente para o acesso para a Rua R, pelo lado direito com a casa 04, pelo laudo esquerdo com a casa 02 e pelos fundos com o lote 187, constituída de 01 sala, 02 quartos, sendo 1 suíte, 01 varanda, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço, com área construída de 52,50m2, área privativa de 132,00m2, e fração ideal de 0,16666666, do lote 186, do LOTEAMENTO CHACARAS INOHAN, REMANESCENTE DA ÁREA “E”, situado no 3º distrito deste município, medindo 15,00m de frente para a rua “R”; 15,00 m nos fundos com a área da P.M.M.; 80,00m pelo lado direito confrontando com o lote 187, e; 80,00m pelo lado esquerdo com o lote 185, com área total de 1.200,00m2, encontra-se matriculada, sob o nº 98.250 e registrada em nome de Delson Rodriques Machado, constando no AV-2 penhora oriunda do presente feito. De acordo com certidão da Prefeitura Municipal de Maricá, em relação à casa 03, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2017 a 2021, no valor de R$ 2.020,41, mais acréscimos legais (Mat. 140946). De acordo com o 2º Ofício de Maricá, a casa 4 do Condomínio Residencial do Vale, situada de frente para o acesso para a Rua R, pelo lado direito com a casa 05, pelo lado esquerdo com a casa 03 e pelos fundos com o lote 187, constituída de 01 sala, 02 quartos, sendo 1 suíte, 01 varanda, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço, com área construída de 52,50 m², área privativa de 132,00m2, e fração ideal de 0,16666666, do Lote 186, do LOTEAMENTO CHACARAS INOHAN, REMANESCENTE DA ÁREA “E”, situado no 3º distrito deste município, medindo 15,00m de frente para a rua “R”; 15,00 nos fundos com a Área da P.M.M.; 80,00m, pelo lado direito confrontando com o lote 187, e; 80,00m pelo lado esquerdo com o lote 185, com área total de 1.200,00m2, encontra-se matriculada, sob o nº 98.251 e registrada em nome de Delson Rodriques Machado, constando no AV-2 penhora oriunda do presente feito. De acordo com certidão da Prefeitura Municipal de Maricá, em relação à casa 04, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2014 a 2021, no valor de R$ 3.807,99, mais acréscimos legais (Mat.140947). De acordo com o 2º Ofício de Maricá, a casa 5 do Condomínio Residencial do Vale, situada de frente para o acesso para a Rua R, pelo lado direito com a casa 06, pelo lado esquerdo com a casa 04 e pelos fundos com o lote 187, constituída de 01 sala, 02 quartos, sendo 1 suíte, 01 varanda, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço, com área construída de 52,50 m², área privativa de 132,00 m² e fração ideal de 0,16666666, do Lote 186, do LOTEAMENTO CHACARAS INOHAN, REMANESCENTE DA ÁREA “E”, situado no 3º distrito deste município, medindo 15,00 de frente para a rua “R”; 15,00m nos fundos com a Área da P.M.M.; 80,00m, pelo lado direito confrontando com o lote 187, e; 80,00m pelo lado esquerdo com o lote 185, com área total de 1.200,00m², encontra-se matriculada, sob o nº 98.252 e registrada em nome de Delson Rodriques Machado, constando no AV-2 penhora oriunda do presente feito. De acordo com certidão da Prefeitura Municipal de Maricá, em relação à casa 05, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2014 a 2021, no valor de R$ 3.142,19, mais acréscimos legais (Mat. 140948). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (49ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). Realizada a venda mediante parcelamento do preço, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela mencionada no item anterior, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Paula de Menezes Caldas – Juíza de Direito.