JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

DA COMARCA DE MIGUEL PEREIRA / RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por MARIA JOSE LAPORT GUEDES em face de MARIA DAS GRAÇAS GUEDES LUIZ e MARIA MAGDALENA GUEDES PINTO (Processo nº 0002750-80.2014.8.19.0033), na forma abaixo:

 

O MM. Juiz de Direito, Dra. PRISCILA PAVANI – Juiz Titular do Cartório da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a MARIA DAS GRAÇAS GUEDES LUIZ e MARIA MAGDALENA GUEDES PINTO, de que será realizado na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO (Online), através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, o 1º LEILÃO, no dia 21/08/2026, às 12h, e, o 2º LEILÃO, no dia 28/08/2026, no mesmo horário e local, sendo apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação em ambas as datas, conforme determinado pelo Douto Juízo (i.e. 349), o imóvel: CASAS e TERRENO, à RUA ANTÔNIO DE OLIVEIRA VALENTE, Nº 257, GOVERNADOR PORTELA, MIGUEL PEREIRA / RJ. Conforme o Laudo de avaliação (i.e. 313-319): Área do terreno: 1.369,00 m2. Área construída: 76,00 m2. Composta por: CASA PRINCIPAL: 3 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, área dos fundos, varanda na frente, quintal, piscina. CASA ANEXA: 1 quarto, 1 banheiro, 1 sala, 1 cozinha, 1 área pequena (sem fotografia, pois estava fechada). OUTRO ANEXO (PARTE DE CIMA): 2 quartos, 1 varanda, 2 vagas de garagem (sem fotografia, pois estava fechada). TERRENO SEM CONSTRUÇÃO (sem fotografia, pois o mato estava muito alto, dificultando o acesso). CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO: A propriedade está situada em área residencial, a mais ou menos 5km de distância do Centro de Miguel Pereira. Farmácia, padaria e hospital, somente mais para perto do centro de Miguel Pereira. A casa possui rede de esgoto, iluminação pública, coleta de lixo e fornecimento normal de água e luz. O transporte público passa em frente, não tendo dificuldades quanto a isso. Avaliação realizada por OJA, em agosto de 2025, no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), equivalente a 101.035,61 UFIR’s, que atualizada nesta data o valor é de R$501.177,06 (quinhentos e um mil, cento e setenta e sete reais, e centavos). De acordo com a certidão imobiliária do Ofício Único de Registro de Imóveis de Miguel Pereira, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 3252, onde consta formal de partilha, sendo em favor de Maria das Graças Guedes Luiz e seu marido Joviano José Luiz, na proporção de 1/3; Maria José Laport Guedes na proporção de 1/3; e, Maria Magdalena Guedes Pinto na proporção de 1/3. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme a certidão de IPTU (inscrição municipal 20855) não há débitos em aberto. Conforme a certidão do Funesbom (CBMERJ nº 3395200-3) há débitos referente à taxa de combate e prevenção de incêndio no valor de R$735,58. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos fiscais de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN, e, art. 908, §1º, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Cada imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA, art. 892, do CPC: Forma de pagamento apenas para o vencedor do leilão online. Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. DO PAGAMENTO PARCELADO, art. 895, do CPC: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida à apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Ficam cientes e intimados as partes e eventuais terceiros interessados. Dado e passado nesta cidade de Miguel Pereira, 30 de junho de 2026. Dra. Priscila Pavani, Juiz Titular.