TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio que o ESPÓLIO DE JOSÉ MANOEL MOREIRA move em face de ANTONIO NICOLAU DO NASCIMENTO MOREIRA E OUTROS, processo nº 0061424-41.2014.8.19.0004, na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ANTONIO NICOLAU DO NASCIMENTO MOREIRA, JOSÉ ABEL MOREIRA e ESPÓLIO DE PAULO SÉRGIO MOREIRA, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 21/09/2022 e 28/09/2022, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: contato@jvleiloes.lel.br e site: www.jvleiloes.lel.br, dos bens constantes dos Laudos de Avaliação Direta de fls. 309/312. IMÓVEIS: casa 00 e casa 01 situadas na Travessa Heitor Mendonça nº 257, Paraíso, São Gonçalo/RJ, devidamente dimensionadas e caracterizadas no 2° Ofício de Justiça de São Gonçalo– RJ, matrícula 38542 e nas Inscrições Municipais de nº 23287000 e 23287001 respectivamente (IPTU). Trata-se de bens de utilização residencial, casa 00 com 123m² e casa 01 com 65m², segundo espelho de IPTU. LOTE 01 – CASA 00: Casa construída em alvenaria de tijolos em 3 pavimentos, dividida da seguinte forma: térreo em garagem coberta de telhas do tipo colonial, varanda, sala, cozinha e banheiro, com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura, exceto cozinha e banheiro, que são revestidas em azulejos, possui duas portas externas, sendo uma de ferro e uma de madeira, coberto de laje onde encontra-se o segundo pavimento que se divide em corredor e 2 quartos, com o piso frio, paredes em massa e pintura, com portas de madeira e janelas de ferro também, terceiro pavimento coberto por laje onde existe um pequeno terraço com piso em cerâmica e um pequeno banheiro coberto por telhas de amianto. Seu terreno é plano e murado, encontrando-se o referido imóvel em razoável estado de conservação, a rua onde localiza-se o bem é asfaltada, de fácil acesso e próximo ao comércio local. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL (LOTE 01) O VALOR DE R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). LOTE 02 – CASA 01: Casa construída em alvenaria de tijolos em dois pavimentos, dividida da seguinte forma: térreo em sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura, exceto cozinha e banheiro e área de serviço, que são revestidas em azulejos; possui porta externa de ferro e internas de madeira e duas de esquadria de alumínio; coberto de laje onde encontra-se o segundo pavimento que se divide em corredor e dois quartos e um banheiro com o piso frio, paredes em massa e pintura, com portas de madeira e janelas de ferro também coberto por telhas de amianto e forrado de laje; seu terreno é plano tendo seu acesso por uma servidão, encontrando-se o referido imóvel em razoável estado de conservação. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DÉBITOS DOS IMÓVEIS: LOTE 01 (CASA 00) – IPTU: aproximadamente R$ 5.175,72 (conforme relatório de levantamento de débitos imobiliários requerido em agosto/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 519,94 (conforme certidão positiva de débitos requerida em agosto/2022) sem juros e multas. LOTE 02 (CASA 01) – IPTU: aproximadamente R$ 644,02 (conforme relatório de levantamento de débitos imobiliários requerido em agosto/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 540,56 (conforme certidão positiva de débitos requerida em agosto/2022) sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das hastas. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: contato@jvleiloes.lel.br, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.