JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta por
REGINA COELI RAYES DA SILVA e CARLOS ROBERTO RAYES DA SILVA em face
de LINA MARIA CECILIA RAYES DA SILVA (Processo nº 0077476-
19.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, Juíza de Direito na
Terceira Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REGINA
COELI RAYES DA SILVA, CARLOS ROBERTO RAYES DA SILVA, ANA MARIA DE
ARAUJO RAYES DA SILVA e LINA MARIA CECILIA RAYES DA SILVA, de que no
dia 27/09/2022, às 14:30 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro
Público Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), bem como na forma presencial, no
Fórum da Comarca da Capital, no local destinado à realização dos leilões judiciais,
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais
der acima das avaliações, ou no dia 28/09/2022, no mesmo horário, portal e local, a
quem mais der a partir de 50% das avaliações, os imóveis descritos e avaliados às fls.
321/448, em 25/08/2019. LAUDO PERICIAL: 1) Apartamento 103, situado na rua
Prudente de Moraes, nº 1.256 – Ipanema/RJ. Com área edificada de 97m².
Possuindo duas entradas, uma social e uma de serviço, com 3 (três) quartos, cozinha,
banheiro social, quarto e banheiro de empregada, lavabo, sala, varanda, corredor,
possuindo ainda uma área interna anexa ao apartamento e uma vaga de garagem. O
Prédio possui 36 (trinta e seis) apartamentos, sendo 4 (quatro) apartamentos por
andar. 3 (três) elevadores, sendo 2 (dois) sociais e 1 (um) de serviço. Play e salão de
festas equipado. Porteiro 24 horas. Com inscrição junto a Prefeitura Municipal nº
1232615-3, Código de Logradouro nº 07992-1. Devidamente registrado no 5º Registro
de Imóveis, na matrícula nº 5.757, livro 2A/7, fls. 276. De acordo com o 5º Ofício do
RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5757, tendo sido doado a Carlos
Roberto Rayes da Silva, casado com Ana Maria de Araujo Rayes da Silva; Lina Maria
Cecília Rayes da Silva e Regina Coeli Rayes da Silva, constando os seguintes
gravames: 1) R-9: Usufruto em favor dos doadores, Adriano Cândido da Silva Júnior e
sua mulher Nair Rayes da Silva, 2) R-11: Adjudicação de 1/3 da nua propriedade, nos
termos da Carta de adjudicação extraída dos autos de separação consensual de
Carlos Roberto Rayes da Silva e Ana Maria de Araújo Rayes da Silva, 1/3 da nua
propriedade do imóvel foi adjudicado a Carlos Roberto Rayes da Silva. Consta, ainda,
prenotado sob o nº 612491 em 12/12/2018, Cancelamento de Usufruto, de
11/12/2018. De acordo com certidão de RGI às fls. 886/890, o referido imóvel tem as
seguintes
Confrontações: com a fração de 789/377.100 do terreno, onde existiram os prédios
nºs 1250 casas I e II, 1256 e 1266 da mesma rua, medindo o terreno de cada uma
das casas I e II do nº 1250, 5,00m de frente e fundos e 14,00m pelas laterais, ficando
como área comum das duas casas uma área de 10,00m por 6,00m; o terreno do nº
1250 mede 7,98m de frente; 8,07m nos fundos e 30,09 de ambos os lados; confronta:
à direita com o nº 1266, à esquerda com o nº 1250 e nos fundos com o referido nº
1250; o terreno de nº 1266 mede 10,05m de frente, 51,63m à direita; 51,69m à
esquerda e 9,98m nos fundos; confronta à direita com o nº 1276, à esquerda com o nº
1256 e nos fundos com o nº 455 da Rua Visconde de Pirajá. Valor: R$ 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais), equivalente a 526.146,56 Ufir´s, atualizado
em R$ 2.152.728,60 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e
vinte e oito reais e sessenta centavos). De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2022, no valor de R$
24.727,29, mais acréscimos legais (FRE 1232615-3). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 368,76,
referentes aos exercícios de 2018 a 2020 (Nº CBMERJ: 2134298-5). De acordo com
planilha emitida pelo Condomínio Solar Príncipe Charles, a unidade apresenta débitos
condominiais, correspondentes, em janeiro/2022, ao valor de R$ 41.276,06. 2) Rua
Mariz e Barros, nº 100, casa 01 – fundos, inscrito na Prefeitura Municipal nº
0300247-4, C.L. 06155-6, e registrado no 11º RI matrícula nº 22.729. De acordo com
o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 22.729, tendo sido
doado em sua totalidade, após o cancelamento do usufruto constante do AV. 8, a
Carlos Roberto Rayes da Silva, casado com Ana Maria de Araujo Rayes da Silva,
Lina Maria Cecília Rayes da Silva e Regina Coeli Rayes da Silva. Constam
prenotados sob os nºs 544668, em 07/08/2012, o título Formal de Partilha da 12ª Vara
de Família, de 17/05/2007, 545679, em 28/08/2012, o requerimento para averbar a
Mudança de Estado Civil (separação) da 6ª Circunscrição do RCPN/RJ, Livro BA-49,
Folha 198, de 23/08/2012. De acordo com certidão de RGI às fls. 890/892, o referido
imóvel tem as seguintes
Confrontações: O terreno da casa mede 4,50m de testada, confrontando com a rua de
vila (servidão) 5m nos fundos, confrontando com o imóvel número 43 da rua Teixeira
Soares; 19,70m do lado direito, em 4 segmentos de 10,30m, 2,20m, 2,40m e 4,80m
confrontando com a casa II da mesma vila e com terreno pertencente ao Estado; e
17m do lado esquerdo, onde confronta com o imóvel número 92-F, da Rua Mariz e
Barros. Área do terreno de 84m2. Área construída de 63,40m. O terreno da vila mede
na totalidade 12m de frente para a rua Mariz e Barros, 38,30m do lado direito,
confrontando com o prédio número 116 dessa rua, 49,30m do lado esquerdo,
confrontando com o prédio número 92 da mesma rua; e 18,70m nos fundos, em 3
segmentos de 1,50m mais 12,20m mais 5m, confrontando com o prédio número 43 da
rua Teixeira Soares, A rua da vila (servidão) comum à casa II tem a área de 90m2. A
vila tem entrada por uma servidão que mede 1,30m de largura na frente até a
extensão de 28,30m quando se alarga para 12m, confrontando com as linhas dos
fundos dos prédios números 102 e 108. Nessa profundidade há uma área aberta de
12m de largura por 4m de profundidade em frente as duas casas de vila. Valor: R$
262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), equivalente a 76.583,55 Ufir’s,
atualizado em R$ 313.341,61 (trezentos e treze mil, trezentos e quarenta e um
reais e sessenta e um centavos). De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2022, no valor de R$ 1.618,84,
mais acréscimos legais (FRE 0300247-4). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 307,31, referentes
aos exercícios de 2018, 2019 e 2020 (Nº CBMERJ: 153824-8). 3) Rua Mariz e
Barros, nº 100, casa 02 – fundos, inscrito na Prefeitura Municipal nº 0.300.248-2,
C.L. 06155-6, e registrado no 11º RI matrícula nº 22.739. De acordo com o 11º Ofício
do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Cabido Metropolitano, encontra-se matriculado sob o
nº 22.739, tendo sido doado em sua totalidade, após o cancelamento do usufruto
constante do AV. 6, a Regina Coeli Rayes da Silva, Lina Maria Cecília Rayes da Silva
e Carlos Roberto Rayes da Silva. De acordo com certidão de RGI às fls. 893/894, o
referido imóvel tem as seguintes
Confrontações: O terreno da casa mede 7,50m de frente para a rua de vila (servidão),
10,30m do lado esquerdo, confrontando com a casa I da mesma vila, 6m do lado
direito, confrontando com o prédio número 116 da Rua Mariz e Barros e 13,50m nos
fundos em 4 segmentos de 1,50m mais 7,40m mais 2,40m mais 2,20m, confrontando
com o prédio número 43 da rua Teixeira Soares e com a casa a casa I O terreno da
vila mede 1,30m de frente para a rua Mariz e Barros, 49,30m do lado esquerdo,
confrontando com os imóveis números 92 e 92-F da mesma rua; do lado esquerdo
mede digo lado direito mede 28,30m mais 10,20m mais 10m (4m mais 6m),
confrontando com os imóveis números 102, 108 e 116 da rua Mariz e Barros, e nos
fundos 1,50 mais 12,20m mais 5m, confrontando com o imóvel número 43 da rua
Teixeira Soares. A rua da vila (servidão) comum à casa I tem a área de 90m2. A vila
tem entrada por uma servidão que mede 1,30m de largura na frente até a extensão de
28,30m quando se alarga para 12m, confrontando com as linhas dos fundos dos
imóveis números 102 e 108. Nessa profundidade há uma área aberta de 12m de
largura por 4m de profundidade em frente às duas casas de vila. Valor: R$
197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais); equivalente a 57.583,81 Ufir’s,
atualizado em R$ 235.604,19 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quatro
reais e dezenove centavos). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU no exercício de 2019, no valor de R$ 201,60, mais acréscimos legais
(FRE 0300248-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 307,31, referentes aos exercícios de 2018,
2019 e 2020 (Nº CBMERJ: 2088957-2). 4) Rua Mariz e Barros, nº 102, Loja, inscrito
na Prefeitura Municipal nº 0.300.246-6, C.L. 06155-6, e registrado no 11º RI matrícula
nº 46.219. De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Cabido
Metropolitano, encontra-se matriculado sob o nº 46.219, tendo sido doado em sua
totalidade, após o cancelamento do usufruto constante do AV. 9, a Carlos Roberto
Rayes, casado com Ana Maria de Araujo Rayes da Silva, Lina Maria Cecília Rayes da
Silva e Regina Coeli Rayes da Silva, constando os seguintes gravames: 1) R-3:
Locação – conforme contrato particular de 01/09/78, Nayr Rayes da Silva deu o
imóvel em locação à Solar Artefatos de Gesso Ltda, pelo prazo de cinco anos, a
contar de 01/09/79 e a terminar em 31/08/84; 2) R-4: Renovação de locação – em
cumprimento ao respeitável mandado do M.M. Juiz de Direito da 31ª Vara desta
comarca da capital, extraído dos autos da Ação Renovatória (proc. nº 3.830/84)
proposta por Gessolar Artefatos de Gesso Ltda contra Nair Rayes da Silva, aos
22/09/1987, fica renovada a locação do imóvel por mais cinco anos, a começar em
01/09/1984 e terminar em 31/08/1989; 3) R-7: Adjudicação de 1/3 da nua propriedade,
de acordo com a Carta de Adjudicação extraída dos autos do processo de inventário
nº 2003.001.000187-0, fica 1/3 da nua-propriedade do imóvel pertencendo ao excônjuge varão, Carlos Roberto Rayes da Silva. De acordo com certidão de RGI às fls.
895/897, o referido imóvel tem as seguintes
Confrontações: Medindo o terreno na totalidade 5,35m de frente e fundos por 28,30m
de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 108 e à
esquerda com o de nº 100 (vila), ambos da rua Mariz e Barros. Valor: R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais); equivalente a 81.845,02 Ufir’s, atualizado em R$
334.868,89 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e
oitenta e nove centavos). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2022, no valor de R$ 21.693,43, mais
acréscimos legais (FRE 0300246-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 737,52, referentes aos exercícios
de 2018 a 2020 (Nº CBMERJ: 2938380-9). 5) Rua Mariz e Barros, nº 102, sobrado,
inscrito na Prefeitura Municipal nº 1.275.000-6, C.L. 06155-6, e registrado no 11º RI
matrícula nº 46.209. De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao
Cabido Metropolitano, encontra-se matriculado sob o nº 46.209, tendo sido doado em
sua totalidade, após o cancelamento do usufruto constante do AV. 9, a Carlos
Roberto Rayes, casado com Ana Maria de Araujo Rayes da Silva, Lina Maria Cecília
Rayes da Silva e Regina Coeli Rayes da Silva, constando os seguintes gravames: 1)
Av-4: Cessão de Locação com início em 01/12/81 e término em 30/11/86, e na qual
figura como locatária Tropicana Refeições Ltda; 2) R-5: Renovação de locação, de
acordo com o Contrato de Locação de 01/12/86 e aditamento de 16 de março de
1987, fica renovado o contrato de locação constante da Av.4, por um período de cinco
anos, a contar de 01/12/1986 para terminar esta prorrogação em 30/11/1991; 3) R-6:
Renovação de locação, conforme instrumento particular de prorrogação de locação,
como locadora Nair Rayes da Silva, e como locatária Troppicana Refeições Ltda,
prorrogando a locação do imóvel por um período de cinco anos, a contar de
01/12/1991 para terminar em 30/11/1996. Constam, ainda, prenotados sob os nºs
544668, em 07/08/2012, o título de formal de partilha da 12ª Vara de Família, de
17/05/2007, 545679, em 28/08/2012, o requerimento para averbar a Mudança de
Estado Civil (separação) da 6ª Circunscrição do RCPN/RJ, Livro BA-49, Folha 198, de
23/08/2012. De acordo com certidão de RGI às fls. 898/900, o referido imóvel tem as
seguintes
Confrontações: Medindo o terreno na totalidade 5,35m de frente e fundos por 28,30m
de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 108 e à
esquerda com o de nº 100 (vila), ambos da rua Mariz e Barros. Valor: R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais); equivalente a 122.767,53 Ufir’s, atualizado em
R$ 502.303,34 (quinhentos e dois mil, trezentos e três reais e trinta e quatro
centavos). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU
nos exercícios de 2020 a 2022, no valor de R$ 1.715,19, mais acréscimos legais (FRE
1275000-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 491,68, referentes aos exercícios de 2018, 2019 e 2020 (Nº
CBMERJ: 2136910-3). 6) Prédio nº 108, situado na rua Mariz e Barros, freguesia
do Engenho Velho. De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, encontra-se
matriculado sob o nº 94.068, tendo sido doado em sua totalidade, após o
cancelamento do usufruto constante do AV. 5, a Regina Coeli Rayes da Silva, Lina
Maria Cecília Rayes da Silva e a Carlos Roberto Rayes. De acordo com certidão de
RGI às fls. 901/902, o referido imóvel tem as seguintes Confrontações: Medindo o
terreno na totalidade 5,35m de frente e fundos por 28,30m de extensão de ambos os
lados, confrontando à direita com o prédio nº 116 e à esquerda com o de nº 102 e aos
fundos com o nº 100. Valor (Rua Mariz e Barros, nº 108, loja A, matrícula nº 94.068):
R$ 521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil reais); equivalente a 152.290,19
Ufir’s, atualizado em R$ 623.095,31 (seiscentos e vinte e três mil, noventa e
cinco reais e trinta e um centavos). Valor (Rua Mariz e Barros, nº 108, sobrado
matrícula nº 94.068): R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); equivalente a
81.845,02 Ufir’s, atualizado em R$ 334.868,89 (trezentos e trinta e quatro mil,
oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos). De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2022,
no valor de R$ 18.536,57, mais acréscimos legais (FRE 3071887-8). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 368,76, referentes aos exercícios de 2018 a 2020 (Nº CBMERJ: 154084-
8). Em relação aos imóveis situados na Rua Mariz e Barros nº 100 casa 01 fundos,
Rua Mariz e Barros nº 100 casa 02 fundos, Rua Mariz e Barros nº 102 Loja, Rua
Mariz e Barros nº 102 sobrado e Rua Mariz e Barros prédio nº 108, consta no Laudo
Pericial, às fls. 333/334, a informação pertinente ao processo de desapropriação que
consta no PAA 10.351, sendo os projetos de desapropriação e alinhamento
aprovados, continuando os mesmos em vigor, não havendo expectativa de
revogação. Casa haja uma demolição dos referidos imóveis, nada poderá ser erguido
no local. Também consta, no Laudo Pericial, que, qualquer melhoria solicitada à
Prefeitura só será liberada desde que não afete o estado atual e, caso seja solicitado,
o responsável assinará o Termo de Desoneração para o caso de não haver qualquer
indenização, por parte da Prefeitura, na melhoria que for feita, tudo conforme certidão
de fls. 434/435. Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances
presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que
estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de
antecedência do presente leilão. Caso os coproprietários desejem manifestar o direito
de preferência, expressamente previsto no §1º do artigo 843 do CPC, deverão
comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no Fórum da Comarca
da Capital, no local destinado à realização dos leilões judiciais, nos dias e horários
estabelecidos para o presente leilão, a fim de que tal direito possa ser exercido.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o
bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro
ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. –
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Eliane Beyer Faller, Mat. 01-25891 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi –
Juíza de Direito.