JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ESPÓLIO DE LUIZ ZAIDMAN em face de PENA FIEL BAR LTDA e RAMON ENCARNAÇÃO CABRAL (Processo nº 0045033-70.2021.8.19.0002), na forma abaixo:

A Dra. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PENA FIEL BAR LTDA através do seu sócio, Victor Amaury Almeida de Souza, ou quem fizer em suas vezes, e a RAMON ENCARNAÇÃO CABRAL, de que no dia 04/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, serão vendidos a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 07/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor de cada avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, os imóveis penhorados às fls. 1.311/1.313, descritos e avaliados às fls. 1.466/1.468, em 21/08/2023. Imóveis: Unidades Condominiais 04 da Quadra D, 08 da Quadra F e 18 da Quadra C, do Condomínio Residencial Vila da Âncora, situado na Rod. Amaral Peixoto, Km 105, nº 29, Praia Linda – São Pedro da Aldeia/RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: A Casa 18 da Quadra “C” do Condomínio Vila da Âncora encontrava-se fechada, sem nenhum morador no dia da diligência. Assim, foi procedida a avaliação de forma indireta, tomando por base a aparência da casa por fora e pesquisa em sites de vendas de imóveis do mesmo condomínio. A casa está aparentemente em ótimas condições, não demonstrando sinais de abandono, embora esteja vazia. Possui dois pisos, está situada em condomínio fechado, com portaria 24 horas e clube social, possuindo regular abastecimento de água e luz, com ruas calçadas. Os sites pesquisados relacionados serviram de base para a presente avaliação: olx.com.br, imovitis.com.br, henriquesimoveis.com.br e vivareal.com.br. Deste modo, AVALIO o imóvel em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De acordo com o Registro de Imóveis do 1º Distrito de São Pedro da Aldeia, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17.130 e registrado em nome de Ramon Encarnação Cabral, constando, na AV-3, Certidão de Admissão da Execução relativa ao presente feito; e no R-4, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, o imóvel possui 169,40m² de área edificada e não apresenta débitos de IPTU pendentes até 2023 (Inscrição 66737000). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: A Casa 08 da Quadra “F” do Condomínio Vila da Âncora encontrava-se fechada, sem nenhum morador no dia da diligência. Assim, foi procedida a avaliação de forma indireta, tomando por base a aparência da casa por fora e pesquisa em sites de vendas de imóveis do mesmo condomínio. A casa está aparentemente em ótimas condições, não demonstrando sinais de abandono, embora esteja vazia. Possui dois pisos, está situada em condomínio fechado, com portaria 24 horas e clube social, possuindo regular abastecimento de água e luz, com ruas calçadas. Os sites pesquisados relacionados serviram de base para a presente avaliação: olx.com.br, imovitis.com.br, henriquesimoveis.com.br e vivareal.com.br. Deste modo, AVALIO o imóvel em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De acordo com o Registro de Imóveis do 1º Distrito de São Pedro da Aldeia, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17.356 e registrado em nome de Ramon Encarnação Cabral, constando as seguintes anotações: 1) AV-3: Construção da unidade condominial, com dois pavimentos, edificada sobre o imóvel; 2) AV-4: Certidão de Admissão da Execução relativa ao presente feito; 3) R-5: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, o imóvel possui 139,58m² de área edificada e apresenta débitos de IPTU pendentes até dezembro/2023 (Inscrição 66766000). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: A Casa 04 da Quadra “D” do Condomínio Vila da Âncora encontrava-se fechada, sem nenhum morador no dia da diligência. Assim, foi procedida a avaliação de forma indireta, tomando por base a aparência da casa por fora e pesquisa em sites de vendas de imóveis do mesmo condomínio. A casa está aparentemente em ótimas condições, não demonstrando sinais de abandono, embora esteja vazia. Possui dois pisos, está situada em condomínio fechado, com portaria 24 horas e clube social, possuindo regular abastecimento de água e luz, com ruas calçadas. Os sites pesquisados relacionados serviram de base para a presente avaliação: olx.com.br, imovitis.com.br, henriquesimoveis.com.br e vivareal.com.br. Deste modo, AVALIO o imóvel em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De acordo com o Registro de Imóveis do 1º Distrito de São Pedro da Aldeia, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20.441 e registrado em nome de Ramon Encarnação Cabral, constando as seguintes anotações: 1) AV-3: Construção da unidade condominial, com dois pavimentos, edificada sobre o imóvel; 2) AV-4: Certidão de Admissão da Execução relativa ao presente feito; 3) R-5: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, o imóvel possui 136,94m² de área edificada e não apresenta débitos de IPTU pendentes até dezembro/2023 (Inscrição 66741000). Conforme declaração do Condomínio Residencial Vila da Âncora, as unidades objetos do leilão encontram-se em dia com as cotas condominiais relativas ao ano de 2022, anos anteriores e, referente ao ano de 2023, até o vencimento 20/11/2023. Existe um acordo de parcelamento de consumo de água em andamento, estando em dia até o vencimento 20/11/2023. Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Jose Manuel Moreira, Mat. 01-25914 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Carolina Vicente Bisognin – Juíza de Direito.