JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE BERTA ISAURA DE CARVALHO E BEATRIZ DO NASCIMENTO VAZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por NEUSA MARIA VAZ em face de ESPÓLIO DE BERTA ISAURA DE CARVALHO E BEATRIZ DO NASCIMENTO VAZ (Processo nº 0066312-91.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE BERTA ISAURA DE CARVALHO E BEATRIZ DO NASCIMENTO VAZ, de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA www.silasleiloeiro.lel.br, no dia 19/08/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 431 – descrito e avaliado às fls. 608/610 – 687 – IMÓVEL – “Lote de terreno na Rua Gumercindo Bessa, designado por lote 04, desmembrado do lote 5 do P.A. 20323, na freguesia do Espírito Santo, que mede em sua totalidade 7,50m de frente e fundos para a Rua Gumercindo Bessa; 21,96 do lado direito; 21,60m no lado esquerdo”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL AVALIADO: Imóvel situado na Rua Gumercindo Bessa, nº 22, Casa 4, bairro do Rio Comprido. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóvel, com a matrícula 42766 e na inscrição municipal com o nº 0.687.430-9, conforme cópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL: IMÓVEL: É constituído de 5 (cinco) casas. Há 01 (uma) casa principal, no térreo; 01 (uma) casa no superior; 02 (duas) casas, no subsolo, e 01 (uma) casa abaixo do subsolo. Chamaremos estas casas do SUBSOLO de: CASA 1 SUBSOLO, CASA 2 SUBSOLO E CASA 3 SUBSOLO, respectivamente. CASA PRINCIPAL – É constituída de varanda, sala, 3 (três) quartos, banheiro, cozinha, copa e área de serviço. CASA SUPERIOR – Sem entrada independente – entrada pela Casa 6, do nº 22, da Rua Gumercindo Bessa – sala, cozinha americana, banheiro, 02 (dois) quartos e ampla área de serviço. CASA 1 SUBSOLO – entrada independente, com sala, quarto, minicozinha próxima ao banheiro. CASA 2 SUBSOLO – não foi aberta para verificar sua constituição. CASA 3 SUBSOLO – escada, sala conjugada como minicozinha, quarto e banheiro. DA REGIÃO: A rua Gumercindo Bessa é entrada para a comunidade dos Prazeres. As CASAS PRINCIPAIS E SUPERIOR, em sua área de serviço, têm vista para o Morro do São Carlos, Querosene, Fogueteiro e Prazeres. AVALIO o imóvel acima descrito em R$300.000,00 (trezentos mil reais)”.- Conforme Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42.766, em nome de CARLOS OSBORNE DA COSTA, casado com MARIA MONSO DA COSTA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Promessa de Venda e promessa de Cessão – O terreno objeto da matrícula se acha prometido a venda à SERAFIM LOPES DE OLIVEIRA, que por sua vez, prometeram ceder e transferir os seus direitos a compra do terreno, designado por lote IV (…) à MANOEL AUGUSTO VAZ ; (b) no R.02 – Adjudicação – Foi o direito e ação do imóvel objeto desta matrícula adjudicado à BERTA ISAURA DE CARVALHO.– Cientes os srs. interessados que: conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão online.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 15, 30 e 45 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de julho de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.