Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU
(Rua Waldemir Heringer da Silva, n° 600, Sociedade Fluminense)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Inventário e Partilha movida por MONIQUE DA SILVA PORTES (Adv. Dr.JOÃO BAPTISTA REIS PENNA, OAB/RJ 26.769) em face de CRISTIANO DE MARINS BORGES (Adv. Dr. JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA, OAB/RJ 47.561), processo nº 0001298-54.2012.8.19.0017, passado na forma abaixo:
O Doutor RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CRISTIANO DE MARINS BORGES, através de seu advogado, Dr. JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA, OAB/RJ 47.561, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 06/06/2019, às 14,00h, no Átrio do Fórum de Casimiro de Abreu, na Rua Waldemir Heringer da Silva, n° 600, Sociedade Fluminense, Casimiro de Abreu, RJ, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, cel:(21)99954-2464 , acima da avaliação de R$100.000,00 (cem mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 25/06/2019, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 117, constituído de: DIREITO E AÇÃO sobre o Lote de Terreno n° 21 da quadra M, atual Rua Francisco Cardoso, n° 102,Bairro Parque Vale do Indaiaçú, Casimiro de Abreu – RJ, e suas benfeitorias. O Terreno mede: 10,00m de frente para Rua B, 10,00m de fundos, com o lote de terreno 20; 15,00m do lado direito com o lote de terreno 23; 15,00m pelo lado esquerdo com o lote de terreno n°19, perfazendo a área total de 150,00m². BENFEITORIA: Casa com laje, sem telhado, sem pintura externa, murada e com portão de garagem, de dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Matriculado no Ofício Único De Registro de Imóveis de Casimiro de Abreu sob o n° 4195, Livro 2-M, fls. 296 em nome de GMN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta nos autos às fls. 20 declaração de GMN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para informar que o proprietário do imóvel acima descrito é o Sr. CRISTIANO MARINHO BORGES. Inscrito na PMCA sob o n° 01.01762.0001 onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2014 a 2019, no montante de R$2.813,15 (dois mil oitocentos e treze reais e quinze centavos), mais acréscimos legais.O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS.As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pela Sra Leiloeira no ato do pregão Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o requerido e demais interessados, intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão à Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, e 2% de comissão à leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Casimiro de Abreu, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. ROSILANE DOS SANTOS MIRANDA, Matr. 16/983, Substituta da Chefe de Serventia. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES, Juiz de Direito.