JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a C 3 PRODUÇÕES ARTISTICAS E JORNALISTICAS, representada pelo Sr. EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, CPF sob o nº 504.479.717-00, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RODOLPHO DE PAOLI contra C 3 PRODUÇÕES ARTISTICAS E JORNALISTICAS (Processo nº 0197922-51.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a C 3 PRODUÇÕES ARTISTICAS E JORNALISTICAS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, no dia 07/10/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/10/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 219 – descrito e avaliado à fl. 360 – IMÓVEL – “Grupo de salas 2.909 do edifício situado na Avenida Nilo Peçanha nº 50 e sua correspondente fração ideal de 5071/1.000.000 do respectivo terreno, que mede: 54,48m pela Rua da Assembleia, 3,72m em canto chanfrado na esquina da Rua da Assembleia e Avenida Rio Branco; 39,98m à direita em duas medições de 32,98m pelo alinhamento da Avenida Rio Branco, mais 7,00m correspondente à galeria; 60,25m nos fundos, pelo prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, 9,75m pela esquerda em duas medições de 2,75m, mais 7,00m correspondente a galeria; confrontando à direita com o prolongamento da Avenida Nilo Peçanha e à esquerda com a Rua da Assembleia, figurando na totalidade acima descrita uma galeria com 7,00m de largura, determinada pelo PA. 7.073 pelo prolongamento da Avenida Nilo Peçanha, tendo esta galeria 60,25m de extensão”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Avenida Nilo Peçanha nº 50 grupo de salas 2909, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na Matrícula 82228 e na inscrição municipal de nº 0.096.175-5 (IPTU). PRÉDIO / APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1971, provido de elevadores vários elevadores, segurança e circuito interno. A sala possui área oficialmente edificada de 260 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade de avaliação utilizada, em virtude de ter comparecido ao local da diligência e ter sido informada pelo porteiro Adriano, que a sala estava vazia. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Ótima localização, VLT, Metrô. AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito em R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)”. RJ, 30/10/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$1.454.795,20.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 82228, em nome de C 3 PRODUÇÕES ARTISTICAS E JORNALISTICAS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.1 – Servidão pública de passagem em favor da Superintendência de Urbanização e Saneamento da Prefeitura do Distrito federal; (b) na AV. 7 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Federal de Curitiba-PR do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do processo nº 5028568-79.2016.4.04.7000; (c) na AV. 8 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ extraída dos autos da Ação de execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RODOLPHO DE PAOLI em face de C 3 PRODUÇÕES ARTISTICAS E JORNALISTICAS LTDA, nos autos do processo nº 0197922-51.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2017 a 2019, mais 07 (sete) cotas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$168.108,34, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$2.596,34, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada em 03/09/2020, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$526.962,23, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. – Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.-Fica a executada C3 PRODUÇÕES ARTISTICAS E JORNALISTICAS, representada pelo Sr. EDUARDO COSENTINO DA CUNHA (CPF sob o nº 504.479.717-00), intimada por intermédio do presente edital (cf. item 2 da r. decisão de fls. 434/435).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de setembro de dois mil e vinte.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito.