JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA / RJ

Edital de 1° e 2° Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que BANCO SANTANDER BRASIL S.A. move em face de LEONARDO GARCIA SOARES, processo nº. 0012265-49.2021.8.19.0210, na forma abaixo:

A Dra. Amalia Regina Pinto – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 23/11/2026, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da Avaliação, ou no dia 24/11/2026, no mesmo horário e local, por 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem abaixo descrito e avaliado às fls. 190/191. O BEM: “VEÍCULO: MARCA/MODELO: CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ – ANO: 2012/2013 – PLACA FGQ8603/RJ – RENAVAM: 496998200 – COR: CINZA”. O veículo foi avaliado em R$ 51.072,00 (cinquenta e um mil e setenta e dois reais). A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. fornecida pelo Leiloeiro, no prazo previsto acima. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Em caso de acordo ou pagamento voluntário do débito, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, bem como o reembolso das despesas, conforme o Art. 7°, §3° da Resolução do CNJ de n° 236, de 13 de julho de 2016 e conforme o Princípio da Causalidade do Código de Processo Civil. Em caso de remição do bem, após a venda e antes da assinatura do Auto de Arrematação, pelo réu, ou adjudicação, pelo autor, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda ou da avaliação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Constam débitos de multas no valor de R$ 1.315,80 (um mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos), débitos de IPVA no valor de R$ 732,79 (setecentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos) e débitos de licenciamento no valor de R$ 293,71 (duzentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), perfazendo um total de R$ 2.342,30 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o executado intimado da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC, caso não seja intimado pessoalmente. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2026. Eu, ____________________________, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. (as) Dra. Amalia Regina Pinto – Juíza de Direito.