Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE DUQUE DE CAXIAS
(Rua General Dionísio, nº 764, 25 de Agosto)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Monitória, movida por CENTRO EDUCACIONAL JOÃO COMBAT (Adv. Dr. Marcos Abissamara de Oliveira Lima – OAB/RJ 84.393) em face de BERNARDO JAVIER POBLETE PAREDES, processo nº 0082823-46.2012.8.19.0021, passado na forma abaixo:
O Dr. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a BERNARDO JAVIER POBLETE PAREDES, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103 – Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances abertos a partir da publicação deste edital, até o dia 14/02/2020, às 14,30h por valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 28.097,00 (vinte e oito mil e noventa e sete reais), e não havendo licitantes, será reaberto o pregão via online, em Segundo Leilão, com lances até o dia 02/03/2020, às 14,30h, para a Venda pela Melhor Oferta, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls. 90, constituído de: Automóvel Chevrolet Zafira Comfort/GM, placa KVE 4990, ano 2009/2010, chassi 9BGTF75COSV160205. Os bens são encontrados na Rua João Ribeiro, n° 341, Vila Centenário, Duque de Caxias, RJ. O executado foi intimado da penhora conforme fls. 74/75. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeiros.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. RODRIGO PAU BRASIL, Chefe de Serventia, matr.01/26018. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE – Juiz de Direito.