JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a KELLY GARCIA DOS SANTOS e KELLYGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA EPP, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por WILSON RODRIGUES DA SILVA em face de KELLY GARCIA DOS SANTOS e KELLYGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA EPP (Processo nº 0064521-27.2016.8.19.0021), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. ELIZABETH MARIA SAAD, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KELLY GARCIA DOS SANTOS e KELLYGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA EPP, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 04/08/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/08/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os bens móveis penhorados, descritos e avaliados à fl. 212 – BENS MÓVEIS: “21 (vinte e um) cilindros P45, cheio, no valor de R$700,00, totalizando R$14.700,00, e 18 (dezoito) cilindros P20, cheio no valor de R$600,00, totalizando R$10.800,00, ficando no total de R$25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais)”. RJ, 01/10/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$26.578,10.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e um.- Eu, CLAUDIA LEMOS DOS SANTOS BARBOSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/33029, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ELIZABETH MARIA SAAD, Juíza de Direito.