JUÍZO DE DIREITO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JUNIA DIAS LIMA, CENTRO GINECOLOGICO E OBSTETRICIO DIAS RODRIGUES E MEDIAL SAUDE S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por ANA LÚCIA SOARES e MARCELO DE MELO FREITAS em face de JUNIA DIAS LIMA, CENTRO GINECOLOGICO E OBSTETRICIO DIAS RODRIGUES E MEDIAL SAUDE S/A (Processo nº 0140460-54.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JUNIA DIAS LIMA, CENTRO GINECOLOGICO E OBSTETRICIO DIAS RODRIGUES E MEDIAL SAUDE S/A, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 28/03/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/03/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado às fls. 1766 – 2381 – descrito e avaliado à fl. 1775 – VEÍCULO: “CITROEN/C3 GLX 1.4 FLEX, Modelo/Ano: 2010/2011, Placa: KYB5336, Chassi: 935FCKFVYBB548174, Renavam: 00254734740. A avaliação atualizada pela TABELA FIPE, para este ano de 2023, é de R$24.516,00.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão emitida pelo site do Detran/RJ, constam incidentes sobre o veículo seis (06) multas no valor de R$1.760,82, mais acréscimos legais, (b) Conforme consulta realizada ao GRD-IPVA no site do Bradesco, contam incidentes sobre o veículo débitos de IPVA dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$5.071,68.- O veículo será vendido livre de débitos taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de fevereiro de dois mil e vinte e três.- Eu, LUIS FILIPE MOREIRA ROCHA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/13989, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito.