JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20
dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por CARLOS HENRIQUE DIAS
DOS SANTOS em face de COMBINADO 5 DE JULHO (Processo nº 0010559-
45.2013.5.01.0248), na forma abaixo:
O Dr. ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho naOitava
Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aCOMBINADO 5 DE
JULHO, através de seu representante legal, de que no dia 06/06/2022,às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/06/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado, descrito e avaliado às fls.341, em 17/12/2019.AUTO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO:Imóvel na Avenida do Contorno, nos fundos da Praça Enéas de Castro,
compreendendo terreno de acrescidos de Marinha, transcrito no Livro 3D, às fls 32,
sob o nº de ordem 4.535, com as medidas e confrontações descritas na certidão do
Registro de Imóveis (id 847ce4d), que passa a fazer parte integrante deste auto, que
avalio em R$ 3.920.000,00 (três milhões novecentos e vinte mil reais),
correspondente a 1.145.830,28 UFIR’S, atualizado em R$4.688.164,62 (quatro
milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e
sessenta e dois centavos). De acordo com o 15º Ofício do RI de Niterói, o ref.
imóvel, acrescido de Marinha, encontra-se matriculado sob o nº 9.654 e registrado em
nome de Combinado 5 de Julho, constando no R.01, penhora oriunda do presente
feito. Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários
relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bensimóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão
englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme
preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código
Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.As certidões,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com
o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de
que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de
comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº
21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no
ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do
sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês
de março de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira. – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André Gustavo Bittencourt Villela – Juiz
do Trabalho.