Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 10/10/2022
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta por SALVATORE RAMUNDO em face de SISTEMA
EDUCACIONAL MOMENTO e UNISI TECNOLOGIA LTDA (Processo n° 0016659-
44.2017.8.19.0209) na forma abaixo:
A Doutora BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juiz de Direito da
4ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente
o executado SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO e UNISI TECNOLOGIA LTDA,
eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na forma do Art. 886 e incisos
do NCPC, de que no dia 24/10/2022, às 14:00 horas, através do site de leilões
online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
será apregoado e vendido pelo Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n°210 a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
26/10/2022, no mesmo horário e site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance
inferior a 50%(cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único
do CPC, o imóvel penhorado à fls.779, descrito e avaliado à fls. 935/936, situado na
ESTRADA BENVINDO DE NOVAES Nº 2.800 APT 1004 BLC 02- CEP 22790-691
RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA- IMÓVEL
Apartamento1004 prédio situado na Estrada Benvindo de Novaes, 2205 (atual 2800),
bloco 02, Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade, correspondente a fração ideal
constante da matrícula 396365 do 9º Ofício de Registros de Imóveis, conforme
certidão que fazem parte integrante deste auto. DO EDIFÍCIO E CONDOMÍNIO
Trata-se de uma construção, de ocupação residencial, situado no bloco 02 do
Condomínio Sublime, com a seguinte infraestrutura em comum: portaria 24 horas e
segurança, duas Churrasqueira, Salão de Festas, Salão Gourmet, Piscinas adulto e
infantil, Sauna, SPA, Cinema, Coffe Shop, Marcadinho, Jogos Teen e Jogos Adulto,
Brinquedoteca, Salão de Beleza, Sala de Leitura, Lan House, Parquinho e Quadra de
Futebol. DO IMÓVEL Apartamento localizado no bloco 02 apartamento 1004, com
direita a duas vagas na garagem. O imóvel é cobertura com dois andares e quatro
quartos. Assim sendo, avalio o imóvel acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais) tendo sido homologado o valor do bem pelo Juízo à fls.955. O imóvel
encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a
matrícula nº 396.365 em nome da executada. Constam na Certidão do 9º RGI
como atos importantes os seguintes: R-6: HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel em
favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R-7: HIPOTECA EM 2º GRAU do imóvel
em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R-10: DAÇÃO EM PAGAMENTO do
imóvel feita por CHL LXXV INCORPORAÇÕES LTDA em favor de UNISI
TECNOLOGIA LTDA; AV-11: AÇÃO DE EXECUÇÂO da 3ª Vara Cível da Barra da
Tijuca movida por SALVATORE RAMUNDO em face de UNISI TECNOLOGIA LTDA;
AV-12: INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de UNISI TECNOLOGIA LTDA
decidida nos autos da ação oriunda da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
(Processo nº 0100142-84.2019.5.01.0004; R-13: PENHORA EM 1º GRAU do imóvel
decidida no presente feito. Na Prefeitura tem inscrição imobiliária n°3.330.815-6
constando débito referente ao ano de 2022 no valor de R$ 5.194,02, conforme
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-
3.648.387/2022-6. FUNESBOM: Certidão Positiva de Débito nº 03183395-W3/2022
referente aos anos de 2017 e 2019 no valor de R$ 654,34 mais acréscimos legais
(CBMERJ Nº 5550891-5). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 9.576.059,14 conforme
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planilha de fls. 820/823. As certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da
CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas aos autos à disposição dos interessados,
constando anotações contra o executado. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à
adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos,
inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal
possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá
remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se
dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias
eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a
devida liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o
que consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados
neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense
nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público
Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do
portal eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de
48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do
Leiloeiro (www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro)
ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais
(artºs. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que
assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de
conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que
possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão
concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo
participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,
dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro
não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do
fechamento do lote. Todos os lances efetuados não são passíveis de
arrependimento. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a arrematação sem que o
arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, sendo apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. ARREMATAÇÃO – Ficam
também cientes que no ato da arrematação o pagamento do preço será realizado,
preferencialmente, à vista ou alternativamente, a prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892, CPC, através de guia
de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas
da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil, com a
complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em
conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de cartório de
1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga
diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
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apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros
interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida
procuração. O valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será
deduzido do produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja
arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por
conta do arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem
arrematado. Ficam as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na
pessoa de seus advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único
e seus incisos do NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a
exigência contida no art. 889 do NCPC. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro
na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado
nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e
dois. Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Responsável pelo Expediente, matrícula n°
01/20111, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de
Direito, BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI