JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAIRO em face ESPÓLIO DE WALTER BAERE DE ARAÚJO e ELISABETH DA ROCHA BAERE DE ARAÚJO (Processo nº 0050514-66.2011.8.19.0001), na forma abaixo: |
A Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito na Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE WALTER BAERE DE ARAÚJO e a ELISABETH DA ROCHA BAERE DE ARAÚJO, por si e como inventariante do Espólio de Walter Baere de Araújo, de que no dia 27/09/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/09/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 208, descrito e avaliado às fls. 530, em 26/05/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL AVALIADO: COBERTURA – situado na Avenida Atlântica número 2788, apartamento 1201, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 9795, Livro nº 2C/5, Fls. 80, inscrição municipal nº 0.570.494-5. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1950, com 12 (doze) andares, sendo um apartamento por andar, dois elevadores (um social e um e serviço). O prédio possui garagem; não possui área de lazer; conta com serviço de porteiros 24 (vinte e quatro horas) e sistema de câmeras de segurança em todo prédio. Portaria com piso revestido em mármore, paredes em mármore e espelhos e escada em mármore. Frente com grades na cor bronze. Prédio localizado de frente para a Avenida Atlântica. IMÓVEL: Cobertura 1201 – Não foi possível fazer a descrição do imóvel por não ter tido acesso ao mesmo. Imóvel cobertura com três andares, localizado de frente para a praia de Copacabana. Mede, segundo o espelho do IPTU, 311m². DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 9795 e registrado em nome de Walter Baere de Araujo e Elisabeth da Rocha Baere de Araujo, constando os seguintes gravames: 1) AV.12: reintegração de posse por determinação da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de reintegração de posse nº 2002.001.067891-0, movida por Condomínio do Edifício Cairo; 2) AV.13: aditamento a AV.12 da matrícula para fazer constar que, de acordo com sentença prolatada pelo Juiz da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, a área em litígio é um terraço “mirante” cujo único acesso é feito através do 13º pavimento, privativo do apt. 1201; consta prenotado sob o nº 621587 em 01/10/2019, penhora da 28ª Vara Cível-RJ de 11/06/2019. Conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2012 até 2015 e 2017 até 2021 no valor de R$ 6.609,70 mais acréscimos legais (FRE 0570494-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.198,00, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 2942468-6). De acordo com a Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Imóvel emitida pela Secretaria do Patrimônio da União, estão comprovados os pagamentos das receitas patrimoniais devidas até a presente data. Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 560.193,24. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu, Marcia Lima de Brito. Mat. 01-24570 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca – Juíza de Direito.