EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo de Intimação: 5 (cinco) dias
INFORMAÇÕES DO PROCESSO JUDICIAL
| Vara/Comarca | 6ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA / RJ |
| Número do Processo | 0818861-48.2023.8.19.0209 |
| Ação Judicial | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DÉBITO DE CONDOMÍNIO |
| Exequente | CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DI PAOLA |
| Executados | NILO JOSÉ DE SOUZA PIRATININGA (ESPÓLIO)
THIAGO GALINDO PIRATININGA |
| Leiloeiro Oficial | MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO – MAT. 206 JUCERJA |
| Site | www.mauromarcello.lel.br |
| Contato | (21) 3195-6005 | [email protected] |
O DOUTOR FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER a todos quantos possa interessar que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA do bem adiante descrito, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Mauro Marcello da Costa Machado, devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observadas as condições a seguir especificadas.
- DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO
O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, conforme o calendário abaixo:
| Modalidade | Abertura | Encerramento |
| 1º Leilão | 03/11/2026 às 14:00 | 06/11/2026 às 14:00 |
| 2º Leilão | 06/11/2026 às 14:00 | 11/11/2026 às 14:00 |
- DESCRIÇÃO DO BEM
| Característica | Lote 1 |
| Endereço | Rua Malba Tahan, nº 90, apartamento 301 (cobertura) — Edifício Solar di Paola |
| Bairro / CEP | Recreio dos Bandeirantes — Rio de Janeiro/RJ — CEP 22790-400 |
| Área Construída | 415 m² |
| Posição | Frente |
| Garagem | Direito a 03 (três) vagas na garagem |
| Descrição | Apartamento 301 — cobertura com 2 andares. 1º andar: 3 quartos, sendo 3 suítes, 1 varanda com extensão em 2 quartos, piso em porcelanato; sala com varanda, havendo nessa sala 1 cômodo fechado tipo escritório, utilizado como quarto, sem banheiro; 1 lavabo; cozinha com área e banheiro de serviço. 2º andar: área gourmet antiga com churrasqueira, pia, piscina de fibra, 1 banheiro e 1 sauna; possui área externa aberta e sem construção. O imóvel aparentemente não tem infiltração, mas precisa de uma boa reforma. O prédio tem salão de festas com churrasqueira, 1 elevador e 1 zelador. |
| Matrícula / Ofício RGI | Matrícula nº 185.483 do 9º Ofício de Imóveis – RJ |
| Inscrição IPTU | 1.954.215-8 |
| Nº CBMERJ | 849260-5 |
| Valor de avaliação | R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) |
Descrição do imóvel na certidão do RGI: Apt.º 301 do edifício a ser construído sob o nº 90 pela Rua Malba Tahan, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 03 vagas na garagem e a correspondente fração ideal de 1428/10.000 do respectivo terreno designado por lote 5 da quadra 95 do PAL 17906, que mede em sua totalidade 23,80 m de frente, 19,85 m de fundos, 35,00 m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 4, à esquerda com o lote 6, nos fundos com os lotes 11 e 12, todos de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores. Inscrição no FRE nº 394931-0/MP CL nº 10452-1.
Proprietário atual (última transmissão registrada): NILO JOSÉ DE SOUZA PIRATININGA, brasileiro, empresário, divorciado, identidade IFP nº 059306452, CPF 703.922.857-20, residente nesta cidade, por força do R-12 da matrícula nº 185.483 (escritura de 17/06/2014 do 8º Ofício, livro 2812, fl. 150; registro em 24/07/2014). Não há transmissão posterior registrada. Os autos tratam do ESPÓLIO de Nilo José de Souza Piratininga, mas a matrícula NÃO contém averbação de óbito nem qualquer registro de abertura de sucessão, inventário ou partilha. Registralmente, o titular do domínio segue sendo Nilo José de Souza Piratininga.
2.1. Ônus Reais, Legais e Convencionais
Atos relevantes da cadeia registral:
- 01 — Promessa de compra e venda (escrituras de 19.10.88 e 29.05.92, 8º Ofício), relativa a 8.572/10.000 do terreno.
- 02 — Memorial de incorporação, sem prazo de carência.
- R-03 e R-04 — Promessa de cessão e cessão/compra e venda de benfeitorias de 1/3 do imóvel (escrituras de 02.08.90 e 29.05.92, 8º Ofício).
- 05 — Convenção de Condomínio do Edifício Solar di Paola, registrada no Registro Auxiliar sob o nº 3189, em 29/10/1992.
- 06 — Construção: unidade construída, com habite-se concedido em 22/10/1993 (certidão S.M.U.M.A. nº 1581, de 27/10/93); apresentada CND nº 464.825 de 10/09/93.
- R-07 — Compra e venda (escritura de 24.11.95, 15º Ofício): Michele Mannarino e Pasqualina Guglielmo Mannarino vendem a Salvador José Sabino Miceli e Marcia de Lima Lopes Miceli e a Antonio Padrão Azevedo Neves e Zilmar de Figueiredo Neves.
- R-08 — Permuta com Roberto de Souza Cordova e Helena de Oliveira Cordova (R$ 70.000,00 — ITBI guia nº 185.612).
- R-09 — Compra e venda (escritura de 09.06.97, 15º Ofício): os Cordova vendem a Dilson Afonso Matheus, CPF 748.762.607-53, por R$ 85.000,00.
- 10 — Averbação da inscrição no FRE nº 1.954.215-8 e CL nº 10.452-1, em 05/01/1998.
- R-11 — Compra e venda (escritura de 29/07/02, 8ª Circunscrição): Dilson Afonso Matheus vende a Alexandre Cardoso Glioche, CPF 014.072.317-07, e Roberta Britto Azevedo Glioche, CPF 028.086.597-09, por R$ 205.000,00.
- R-12 — Compra e venda (escritura de 17/06/14, 8º Ofício, livro 2812, fl. 150; prenotação nº 1583943 de 01/07/14; registro em 24/07/2014): os Glioche vendem a NILO JOSÉ DE SOUZA PIRATININGA, CPF 703.922.857-20, por R$ 850.000,00; valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 2.437.468,45.
- R-13 — PENHORA EM 1º GRAU: certidão de 27/02/2025 da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, prenotada em 16/06/2025 sob nº 2269717 (fl. 167 do livro 1-MX), registrada em 09/07/2025, para garantia de dívida de R$ 52.404,55, nos autos da ação movida pelo Condomínio do Edifício Solar di Paola em face do Espólio de Nilo José de Souza Piratininga.
A consulta registral analisada encerra-se no R-13 (ficha 3 verso em branco), não constando qualquer outro ônus, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, indisponibilidade ou averbação premonitória.
2.2. Avaliação
| Tipo de Avaliação | Direta |
| Valor de avaliação | R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com data de referência de 18/12/2025 |
| Laudo | Evento 67 |
2.3. Débitos do Imóvel (Tributários e Propter Rem)
| Natureza do débito | Lote 1 |
| Débito de IPTU em Dívida Ativa | R$ 84.520,95, posição em 09/09/2026 |
| Débito de IPTU em aberto (carnê 2026) | R$ 12.378,00, posição em 09/09/2026 |
| Funesbom | R$ 1.816,06, posição de 09/09/2026 |
| Débito em execução | R$ 124.829,83, posicionado em 11/09/2026, evento 83 |
2.4. Anotações do Registro de Distribuição
Nada consta contra o imóvel penhorado na certidão fiscal. Nada consta contra o espólio de NILO JOSÉ DE SOUZA PIRATININGA nas certidões cíveis e fiscais.
As informações e valores foram extraídos das certidões e documentos constantes dos autos, estando sujeitos a atualização conforme a legislação vigente.
- VALOR MÍNIMO DE VENDA
Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 891 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
- SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS
A aquisição será considerada originária para o arrematante. A venda será realizada livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação das dívidas — especialmente as de natureza tributária — no preço da arrematação, conforme o artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, e nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. O STJ no Tema 1134, que trata da sub-rogação de débitos tributários nos leilões judiciais, confirmou que a arrematação é aquisição originária, e, determinou que comprador não responde por IPTU, ITR ou outros débitos tributários incidentes antes da arrematação. A alienação será realizada com a baixa de eventuais gravames (art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ).
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
Conforme os artigos 12 e seguintes da Resolução nº 236/2016 do CNJ, para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá:
- Efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do primeiro leilão. O não cumprimento deste prazo poderá inviabilizar a participação.
- Após a aprovação do cadastro, acessar a área de usuário com login e senha, e solicitar habilitação para o lote de interesse. A habilitação implica a aceitação integral das condições deste edital.
- O cadastro é único e válido para todos os leilões. A habilitação, porém, deve ser solicitada individualmente para cada certame.
O leiloeiro poderá, a qualquer momento, exigir a confirmação das informações cadastrais e recusar ou inabilitar cadastros com dados imprecisos, conflitantes ou suspeitos.
Os lances somente poderão ser ofertados por meio do site do leiloeiro, com o usuário devidamente autenticado, até a data e horário de encerramento. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário integralmente responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.
- LANCE VENCEDOR E REGRAS DO CERTAME
Será declarado vencedor o licitante que oferecer o lance mais alto, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido neste edital.
Caso o depósito não seja realizado nos prazos e condições fixados, os lances anteriores serão comunicados ao Juízo para convocação dos ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, para ratificação do lance e lavratura de novo auto de leilão, nos termos dos artigos 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC, sujeitando o arrematante inadimplente às penalidades legais.
6.1. Somente serão admitidos lances registrados diretamente no site do leiloeiro, em observância ao princípio da publicidade e para garantir transparência em tempo real a todos os participantes.
6.2. Os lances efetuados no site destinam-se exclusivamente à modalidade de pagamento à vista. Interessados na aquisição parcelada deverão apresentar proposta nos autos do processo, por meio de advogado constituído, abstendo-se de registrar lances no site (ver item 9).
6.3. Havendo lance nos 3 (três) minutos anteriores ao encerramento, o prazo será automaticamente prorrogado por mais 3 (três) minutos, de forma sucessiva, até que não sejam apresentados novos lances.
6.4. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC:
- 6.4.1. Em caso de igualdade de ofertas, será assegurado direito de preferência na seguinte ordem: cônjuge, companheiro(a), descendente e ascendente do executado.
- 6.4.2. O interessado em exercer o direito de preferência deverá comunicar formalmente o leiloeiro, pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 48 horas da data do leilão.
- 6.4.3. O exercício do direito de preferência ocorrerá após o encerramento do leilão, quando o lance vencedor for divulgado e seu valor comunicado ao titular da preferência.
- 6.4.4. O titular da preferência deverá confirmar expressamente o exercício do direito pelo mesmo valor do lance vencedor e efetuar o pagamento integral nos prazos e condições deste edital.
6.5. O exequente que não adjudicar o bem antes da publicação do edital somente poderá adquiri-lo na condição de arrematante, com preferência em caso de igualdade de lance (art. 892, § 1º, CPC).
6.6. Se o exequente for o único credor e desejar lançar, não precisará revelar o preço. Havendo mais de um credor, deverá depositar integralmente os valores dos demais créditos (art. 892, § 1º, CPC).
6.7. Os lances eletrônicos somente serão válidos quando recebidos pelo servidor do leiloeiro antes do encerramento do lote.
6.8. Em caso de desistência imotivada ou inadimplemento — tanto do preço quanto da comissão do leiloeiro —, o licitante vencedor perderá a caução, responderá pelas despesas de realização de novo leilão e estará impedido de participar de certames futuros. O Juízo poderá ainda aplicar multa de 20% sobre o valor ofertado (arts. 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC).
6.9. Constatado dolo, o valor devido será o do maior lance ofertado antes do início do aumento artificial de preço.
6.10. Qualquer suspeita de participação fraudulenta será comunicada ao Ministério Público (art. 359 do Código Penal).
6.11. A tentativa de apontar defeitos para induzir desistência sujeitará o autor à sanção do art. 903, § 6º, do CPC, com multa de até 20% do valor do bem.
6.12. O uso de equipamentos que interfiram no site acarretará responsabilidade civil e criminal.
6.13. O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de falhas técnicas ou instabilidades na rede de internet.
- AUTO DE ARREMATAÇÃO
Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do CPC.
7.1. A assinatura do auto de arrematação pelo leiloeiro e pelo arrematante não autoriza a retirada ou transferência do bem arrematado. Para tanto, serão necessários a carta de arrematação e/ou mandado de entrega, expedidos pelo Juízo após a homologação.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A arrematação será realizada à vista, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico vinculado ao processo, até o dia útil seguinte ao encerramento do leilão, conforme o artigo 892 do CPC.
É admitido o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor arrematado, a título de caução, em até 24 (vinte e quatro) horas, com o saldo de 70% (setenta por cento) a ser depositado em até 15 (quinze) dias. O inadimplemento acarretará a perda da caução, nos termos dos artigos 885 e 897 do CPC.
Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no portal do TJRJ (CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD), disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial.
8.1. O arrematante deverá comprovar o pagamento diretamente ao leiloeiro ou nos autos do processo, dentro dos prazos fixados. O descumprimento será comunicado ao Juízo, sujeitando o arrematante às sanções previstas no artigo 897 do CPC e no artigo 358 do Código Penal.
- PROPOSTA DE AQUISIÇÃO PARCELADA
O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta escrita nos autos do processo judicial, por meio de advogado constituído, observados os seguintes requisitos, nos termos do artigo 895 do CPC:
- Até a data do 1º leilão: por valor não inferior ao da avaliação.
- Até a data do 2º leilão: por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
- A proposta deverá contemplar: (i) pagamento à vista de no mínimo 25%; (ii) saldo parcelado em até 30 meses com hipoteca; (iii) indicação de prazo, modalidade, indexador e demais condições.
O atraso no pagamento sujeitará o adquirente à aplicação de multa. A comissão do leiloeiro (5%) deverá ser paga integralmente à vista na homologação.
A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão. O lance à vista prevalecerá sobre a proposta parcelada (art. 895, § 7º, CPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO
A comissão do leiloeiro corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do arremate, incidindo também nos casos de aquisição parcelada nos termos do artigo 895 do CPC. Deverá ser paga diretamente ao leiloeiro no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC, e do artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32.
Havendo remição ou qualquer ato do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após o início do procedimento eletrônico, será devida comissão ao leiloeiro, arbitrada pelo Juízo em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas (parágrafo único do artigo 884 do CPC).
- DESPESAS
Os valores comprovadamente adiantados pelo leiloeiro serão reembolsados após a prestação de contas aprovada pelo Juízo. Não havendo arrematação, as despesas serão ressarcidas pelo exequente, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.
- IMISSÃO NA POSSE E TRANSFERÊNCIA DO BEM
A carta de arrematação e a imissão na posse do imóvel deverão ser requeridas pelo arrematante nos autos do processo judicial e somente serão expedidas após o depósito judicial integral do valor da arrematação, o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais, conforme o artigo 901, § 1º, do CPC.
Todas as despesas posteriores à arrematação necessárias à transferência patrimonial do bem correrão por conta exclusiva do arrematante.
- RESSALVAS
O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantias de qualquer natureza, não cabendo reclamação posterior quanto às suas condições. É responsabilidade exclusiva do interessado verificar o estado do bem antes das datas designadas para o leilão.
As características, medidas e situação do bem descritas neste edital foram extraídas das certidões legais disponíveis e do laudo de avaliação anexados ao processo, sendo de caráter meramente enunciativo.
Incumbe ao arrematante apurar eventuais restrições decorrentes de zoneamento, uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INEMA ou INCRA, bem como adotar as medidas necessárias à obtenção de alvarás e documentos perante os órgãos públicos competentes.
- INTIMAÇÃO
Ficam intimados do leilão, por meio do presente edital, o devedor e seu cônjuge (se casado for), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador e vendedor, os credores e demais interessados, nos termos do artigo 274, parágrafo único; artigo 887, §§ 2º, 3º e 5º; e artigo 889, parágrafo único, todos do CPC, nos casos em que não seja possível a intimação pessoal.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações complementares poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou junto ao leiloeiro:
- Telefone: (21) 3195-6005
- E-mail: [email protected]
- Site: www.mauromarcello.lel.br
Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado no site do leiloeiro (www.mauromarcello.lel.br), no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro (www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br) e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, observadas as disposições do artigo 887, § 2º, do CPC, e da Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026.