JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a HERANÇA JACENTE DE ERNESTO LOUREIRO, representada por seu Curador, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de Execução movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOIS RIOS contra HERANÇA JACENTE DE ERNESTO LOUREIRO (Processo nº 0140480-21.2003.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO, Juíza de Direito da Oitava Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HERANÇA JACENTE DE ERNESTO LOUREIRO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/04/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/04/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o  imóvel penhorado sob indexador 420 – descrito e avaliado à fl. 509 – IMÓVEL – “Apartamento C-01 do edifício situado na Avenida Maracanã, nº 1001, com a fração ideal de 9/1428 do respectivo terreno, na freguesia do engenho velho, que mede, 29,70m de frente pela Avenida Maracanã, 28,00m de fundos para a rua Projetada constante do P.A. 6956, 78,80m à esquerda, em 05 (cinco) medições à partir de linha de frente, de 41,45m, mais 13,50m, mais 8,00m, mais 13,50m, mais 11,25m, a primeira configurando com o alinhamento constante do projeto 6857 da avenida Maracanã, em ângulo obtuso, em aberto para dentro do terreno, a segunda perpendicular à extremidade da anterior, estreitando o terreno, a terceira perpendicular à extremidade da anterior, aprofundando o terreno, a quarta perpendicular a extremidade da anterior, alargando o terreno, e a quinta perpendicular a extremidade da anterior, aprofundando o terreno, alcançando a linha do fundo e fechando o perímetro, confrontando à direita com o prédio nº 367 da Rua Barão de Mesquita e com os nºs 68, 82 e 98 e 114 da Rua Soriano de Souza, à esquerda com os prédios nº 120, 132, 144, 156, e 162 da Rua Pinto de Figueiredo, e nos fundos com a casa 10 da vila das Rua Pinto de Figueiredo nº 60 e com o terreno baldio, sito na Rua Soriano de Souza”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “IMÓVEL: Avenida Maracanã, nº 1001 – Cobertura 01 – Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Inscrição imobiliária: 03549078. Base de cálculo do ITBI: R$173.851,43. Valor venal: R$47.284,00. Descrição que consta no IPTU: área edificada: 36m2. DESCRIÇÃO: Apartamento/cobertura localizado em prédio de oito andares, sendo um lance de escadas para acesso a cobertura. COMPOSTO DE: uma suíte, duas salas, uma cozinha, uma área externa com uma área de serviço com banheiro, sem vaga de garagem. Não localizei no imóvel banheiro social. No prédio há quatro coberturas. No prédio há salão de festas, playground, porteiro 24hs, segundo informado pela síndica, o imóvel foi descupinizado há cerca de um ano. O imóvel encontra-se em estado precário de conservação, necessitando de obras de infraestrutura. O imóvel é bem localizado, próximo à estado de Metrô “Saens Peña”, ao Shopping Tijuca, ao Tijuca Off Shopping e amplo comércio local. AVALIO O IMÓVEL EM R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”. RJ, 03/12/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$229.301,26.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 137000, em nome de ERNESTO LOUREIRO, casado; constando ainda, no R.03 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública nos autos da ação de Procedimento Comum – Cobrança, movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO DOIS RIOS em face de HERANÇA JACENTE DE ERNESTO LOUREIRO, representado pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0140480-21.2003.8.19.0001 (2003.001.146438-5).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2019, cujo valor total é de R$2.615,13, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2019, no valor total de R$157,88, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2015 encontra-se inscrito em dívida ativa; (c) conforme planilha atualizada em 02/03/2021, a dívida executada (ação de cobrança de cotas condominiais) encontra-se no valor total de R$294.509,65.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de março de dois mil e vinte e um.- Eu, ZELIA MARIA LASCASAS FERREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14575, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO, Juíza de Direito.