JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por ASSOCIACAO SINO BRASILEIRA DE ACUPUNTURA MOXABUSTAO E TERAPIAS HOLISTICAS ASBAMTHO em face de ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIENCIA ORIENTAL ABACO, MARIA ELISA SOBRINHO PORTO BASTOS e FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA (Processo nº 0053275-56.2000.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito na trigésima oitava vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIENCIA ORIENTAL ABACO, MARIA ELISA SOBRINHO PORTO BASTOS, FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA e SOHAKU RAIMUNDO CESAR BASTOS, de que no dia 01/10/2018, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 04/10/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Cobertura duplex 1202, situado na Avenida Atlântica, nº 3.958 (R. Júlio de Castilhos, n° 8) – Copacabana/RJ, com direito a parte do terraço de cobertura, e respectiva fração de 2.210/130.120 do terreno com dois lugares na garagem do condomínio. EDIFÍCIO: Denominado “Justris Wakkersrein”, medindo o terreno 22,15m pela Av. Atlântica, 6,42m do canto em curva que faz esquina com à rua Júlio de Castilho, 2,10m no canto formado pelo cruzamento dessa rua à Av. N.S. de Copacabana, 23,75 pela Av. N.S. de Copacabana, 55,55m pelo lado oposto à rua Júlio de Castilho, em divisa com os prédios n°s 3940 da Av. Atlântica, e 1285 da Av. N.S. de Copacabana, sujeito a um recuo de 5,00m. APARTAMENTO: Idade de 1958. De frente, com aproximadamente 255m². Inscrição imobiliária: 0.262.786-7. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 05° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 65.101, em nome de Sohaku Raimundo Cesar Bastos e Maria Elisa Sobrinho Porto Bastos. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 18.652,92, mais acréscimos legais. O débito condominial se houver será informado até o ato do pregão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dezoito. Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Milena Angélica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.