JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de ordinária proposta por ESPÓLIO JOSÉ FARANI em face de MATEUS SCAGLIARINI JUNIOR (Processo nº 0062022-19.2005.8.19.0001 – antigo 2005.001.063449-4), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MATEUS SCAGLIARINI JUNIOR e ROSANA GIOSEFFI MOTTA, de que no dia 11/12/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 14/12/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 1109, descrito e avaliado às fls. 1318, em 03/09/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 302 situado na Rua Genaro de Carvalho nº 3100, Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade, correspondente a fração ideal constante da matrícula 216852 do 9º Ofício de Registros de Imóveis e inscrição nº 2074859-6 (IPTU). DO EDIFÍCIO E CONDOMÍNIO: Trata-se de uma construção, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria com fachada revestida em granitos e pastilhas. Edifício composto de um elevador, portas em vidro, sistema de interfone, portão de garagem eletrônico e possui 03 andares. APARTAMENTO 302: Apartamento localizado no terceiro andar, com direto a três vagas de garagem, com 185 m². Avalio o imóvel supramencionado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 277.688,46 UFIR’S, atualizado em R$ 1.203.196,34 (um milhão, duzentos e dois mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 216.852 e registrado em nome de Mateus Scagliarini Junior e Rosana Gioseffi Motta, constando os seguintes gravames: 1) R-13: Penhora oriunda do presente feito. 2) AV-14: Indisponibilidade de ½ do imóvel, por determinação do Juízo da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 00116631320155010051. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 185 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, no exercício de 2020 até 2023, no valor de R$ 16.621,46, mais acréscimos legais (FRE 2074859-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 769,90, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2380474-3). De acordo com informação prestada pela administradora Claudio Morais, existem débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, na data da expedição do presente edital, no valor de R$ 491,93. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858. – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.