JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR CINCO DE JULHO em face de PEDRINA LOPES (Processo nº 0015012-10.2004.8.19.0002 – antigo 2004.002.014936-7), na forma abaixo:

O Dr. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos HERDEIROS E SUCESSORES DE PEDRINA LOPES, Joselio Soares Rodrigues Junior, Nicole de Andrade Rodrigues, Cícero Oliveira Lima e Selina Rodrigues Lima, de que no dia 16/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 19/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado no id. 193, descrito e avaliado no id. 211. DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel constituído pelo apartamento nº 1301 e cobertura, com direito a duas vagas de garagem e correspondente fração ideal de 29/461 do terreno situado na Rua Cinco de Julho, nº 337, Icaraí, zona urbana, do 3º subdistrito de 1º distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 178716-7, registrado na matrícula nº 15.239, do livro 2-Z, às fls. 189 do Cartório de Registro Geral de Imóveis – 8º Ofício da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. PRÉDIO: residencial, com treze andares, dois apartamentos por andar, edificado acima do nível da rua, com acesso à portaria por escada em granito, grade de ferro ao nível da calçada, pátio da frente em pedra portuguesa, interfone do portão para a portaria e desta para os apartamentos, portaria com porteiro, fechada em vidro temperado, piso parte em granito e parte em tábua corrida, paredes revestidas de mármore e madeira e teto rebaixado em lambris, dois elevadores (um social, outro de serviço), salão de festas, piscina e sauna; corredor com piso cerâmico; acabamento externo do prédio em pastilha e mármore; encontrando-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO: de frente, com direito a duas vagas de garagem, assim dividido: 1º pisosala com piso em cerâmica vitrificada, a varanda inerente a todos os apartamentos do prédio foi suprimida, permanecendo apenas as grades do guarda-corpo de alumínio, fechada com vidro temperado, incorporando-se o espaço à sala, preservando a fachada externa do prédio e uma escada de ferro, em caracol, com degraus em madeira, dando acesso ao 2º piso; quatro quartos, uma suíte, sendo três quartos com piso laminado e um vinil; banheiro social e da suíte, com paredes azulejadas até o teto e pia com bancada de mármore, sendo o piso do banheiro social em porcelanato e o da suíte cerâmico; cozinha com paredes azulejadas até o teto, piso cerâmico, pia dupla com bancada de granito; área de serviço, piso cerâmico, paredes azulejadas até o teto, tanque em louça cerâmica, fechada com janelas de esquadria de alumínio e vidro; dependências completas de empregada, sendo o quarto, com piso cerâmico e o banheiro com louças simples, paredes azulejadas até o teto e piso cerâmico; 2º piso: suíte, com piso laminado, teto com forro em lambris, sob verniz, armário embutido em duas paredes e janelas em vidro temperado; banheiro da suíte, com piso cerâmico, paredes azulejadas até o teto, pia com bancada e armário de madeira, sob verniz, vaso sanitário e chuveiro separados da pia por porta de correr em vidro; uma área de lazer com piscina em alvenaria revestida de pastilhas de deck em pedra São Tomé e réguas de madeira; uma churrasqueira de tijolinho com forno, sob telheiro e forro de madeira, pia com bancada em granito sobre armário de alvenaria revestido de tijolinho, com portas de madeira sob verniz; um banheiro, com vaso sanitário e pia em louça cerâmica; 3º piso: escritório, com bancada de madeira, sob verniz e janelas em estilo colonial, de madeira e vidro, sob verniz; encontrando-se o imóvel em bom estado de conservação. Considerações: o imóvel está localizado em rua principal, junto às linhas de ônibus, servido por bom comércio de bairro, usufruindo os serviços públicos usuais nos centros urbanos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), correspondente a 465.549,34 UFIR’S, atualizado em R$ 2.017.178,77 (dois milhões dezessete mil cento e setenta e oito reais e setenta e sete centavos). De acordo com o 8º Ofício de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15239 e registrado em nome de Joselio Soares Rodrigues Junior, casado com Nicole de Andrade Rodrigues, constando os seguintes gravames: 1) AV.1: Hipoteca em favor do Banco Bradesco SA; 2) R.2: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Niterói, extraída dos autos do processo nº 99.002.010595-3, movido pelo Banco Bradesco em face Joselio Soares Rodrigues Junior; 3) R.3: Penhora oriunda do presente feito; 4) AV.4: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01006004120165010058; 5) AV.5: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01008763920165010069; 6) AV.6: Indisponibilidade por determinação do Tribunal Superior do Trabalho SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região São Paulo SP – Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, extraída dos autos do processo nº 10018000220175020703; 7) AV.7: Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, extraída dos autos do processo nº 01805006419965010223; 8) AV.9: Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, extraída dos autos do processo nº 01013360520185010021; 9) AV.10: Indisponibilidade por determinação do Tribunaol TJTO, extraída dos autos do processo nº 00012261820168272729; 10) AV.18: Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, extraída dos autos do processo nº 01008763920165010069; 11) AV.19: Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, extraída dos autos do processo nº 00110659420155010007; 12) AV.20: Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, extraída dos autos do processo nº 00094547920168272729; 13) AV.23: Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, extraída dos autos do processo nº 01011255820185010056; 14) AV.24: Indisponibilidade por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, extraída dos autos do processo nº 01011255820185010056. Conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Subrogação, acostando às fls. 33/36, constam como outorgantes cedentes, Cícero Oliveira Lima e sua mulher Selina Rodrigues Lima e como outorgada cessionária, Pedrina Lopes. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1992 e de 1999 a 2023 no valor de R$ 222.784,17, mais acréscimos legais (PMN: 1787167). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 763,90, referentes aos exercícios de 2018 até 2022 (Nº CBMERJ: 2034985-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 1.444.825,49, entretanto, conforme declaração fornecida pelo Condomínio-autor, o mesmo dará plena quitação condominial ao arrematante. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Adriana Leite Brandão Catharina. Mat. 01-16992. – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Jose Francisco Leite Marques – Juiz de Direito.