JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 604 – Lamina I, Centro / RJ)
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 10 dias, extraído dos autos da Execuções Fiscais nºs (0308807-64.2019.8.19.0001, 0206633-65.2005.8.19.0001,0226125-38.2008.8.19.0001,015992578.2010.8.19.0001,0427635-97.2011.8.19.0001,0356127-86.2014.8.19.0001,0374367-55.2016.8.19.0001)proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO SANTANA DA SILVA, passado na forma abaixo:
A Doutora KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito na Décima Segunda Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE FRANCISCO SANTANA DA SILVA e ao ESPÓLIO NATALINA SIGNORELLI DA SILVA, através da sua inventariante Lenir Signorelli da Sailva, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 23/05/2023,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 24/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o bem imóvel penhorado, localizado na Rua Aristides Espínola, nº 31, Apartamento C 01, Leblon/RJ. Inscrição Imobiliária: 0262966-5. Área: 218 m2. Matriculado junto ao 2º RGI, sob o nº 91754. Direito a uma vaga. Laudo de avaliação: Descrição do imóvel: Apartamento de 218 metros quadrados mais ou menos, 03 quartos, 02 banheiros, 02 salas grandes, uma cozinha, dependências de empregada, uma vaga de garagem, e área, imóvel sem reforma mas em bom estado. O prédio tem 60 anos. O imóvel está em inventário, mas a informante e herdeiras não souberam informar qual vara. Avaliação do imóvel: avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 1.214.476,56 UFIR’S, atualizado em R$ 5.262.205,49 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais e quarenta e nove centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Francisco Santana da Silva casado com Natalina Signorelli da Silva, constando os seguintes gravames: 1) R-02: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2003.120.016914-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco Santana da Silva; 2) R-03: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2003.120.039239-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco Santana da Silva; 3) R-04: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 50ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da ação de cobrança, processo nº 0367564-61.2013.8.19.0001, movida pelo Condomínio do Edifício Verinha em face de Lenir Signorelli da Silva e Telma Signorelli da Silva Gomes; 4) R-05: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 46ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo nº 0219539-96.2019.8.19.0001, movida pelo Condomínio do Edifício Verinha em face de Espólio de Natalina Signorelli da Silva; 5) R-06: Penhora do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2023 no valor de R$ 463.063,41, mais acréscimos legais. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.141,78, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 1709911-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, até data de 03/02/2022 ao valor de R$ 11.547,07, constando na ação de cobrança sob o nº 0024265-92.2022.8.19.0001, em curso perante o Juízo da 41ª Vara Cível. A venda se dará livre e desembaraçada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas que recaem sobre o imóvel. Caso o produto obtido com a alienação do bem não seja suficiente para a quitação integral do débito condominial, a responsabilidade pelo pagamento de eventual diferença caberá ao arrematante. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até a alienação do imóvel, mediante o pagamento do crédito tributário, objeto de todas as execuções fiscais que versem sobre a mesma inscrição imobiliária. Caso o devedor opte por exercer o direito de remição após a realização da primeira praça, será devida a comissão do leiloeiro em valor a ser arbitrado pelo juízo até o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Neste sentido é o recente projeto de Resolução do CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do NCPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ou mediante sinal de 30% com a complementação do valor no prazo de até 15 (quinze) dias, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Lucelia da Silva Esteves, Mat. 01-30927- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Katia Cristina Nascentes Torres – Juíza de Direito.