JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHUELO em face de BRUNO LOPES
VIEIRA (Processo nº 0514965-30.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de
Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a BRUNO LOPES VIEIRA, de que no dia 21/11/2022, às 14:30 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), bem como na forma presencial, no Fórum da Comarca da
Capital, no local destinado à realização dos leilões judiciais, pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 22/11/2022, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a
partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 250, com a devida intimação da
penhora às fls. 273, descrito e avaliado às fls. 314, em 06/06/2019. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento C. 01 do imóvel caracterizado e dimensionado
na matrícula nº 25288 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de
Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0704165-0. CARACTERIZAÇÃO DO
IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, nº 355, em prédio, cuja fachada é de argamassa,
com esquadrias em alumínio, construído em 1956, no alinhamento da via pública. O
edifício não tem elevador nem garagem; possui porteiro eletrônico. Tem 21 metros
quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Está
localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de
transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 117.000,00 (cento e
dezessete mil reais), correspondente a 34.199,52 UFIR’S, atualizado em R$
139.927,36 (cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e
seis centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 25288 e registrado em nome de Bruno Lopes Vieira, constando
no R-7, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 21 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 0.704.165-0). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
43,90, referentes ao exercício de 2021 (Nº CBMERJ: 1694965-3). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 53.604,52. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados
no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao
arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de
computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o
levantamento do valor respectivo. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Mat. 01-32239
– Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda
Botelho da Ponte – Juíza de Direito.