JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da execução de título extrajudicial proposta por PRIMORIS FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de VIRGILIO MARQUES DECORAÇÃO LTDA ME, VERA DE ALMEIDA CAFÉ e MARCELO VIEIRA CAFE (Processo nº 0247268-15.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VERA DE ALMEIDA CAFÉ, MARCELO VIEIRA CAFE, ESPÓLIO DE ROBERTO LUIZ CERQUEIRA CAFÉ, através de seus herdeiros e sucessores, TATIANA DE MELLO BARRETO CAFÉ, ISABELLA DE MELLO BARRETO CAFÉ e VIRGILIO MARQUES DECORAÇÃO LTDA ME, através de seu representante legal, de que no dia 16/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 19/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 450, descrito e avaliado às fls. 492, em 11/04/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Timóteo da Costa, 541, cob 1, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 049163 e na inscrição municipal nº 0398819-3. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1959 com acesso por escada que leva a um nível inferior ao da rua. O apartamento possui área oficialmente edificada de 22 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), correspondente a 116.921,45 UFIR’S, atualizado em R$ 506.608,98 (quinhentos e seis mil, seiscentos e oito reais e noventa e oito centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 049163 e registrado em nome de Roberto Luiz Cerqueira Café e Marcelo Vieira Café, constando os seguintes gravames: 1) R.11: Penhora oriunda do presente feito; 2) R.12 Penhora por determinação do Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos do processo nº 0110762-71.2006.8.19.0001 (2006.001.116747-6), proposto por Condomínio do Edifício General Nobre em face de Espólio de Roberto Luiz Cerqueira Café. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 22 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2023 no valor de R$ 19.676,04, mais acréscimos legais (FRE 0398819-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 237,85, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2094507-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 474.725,09, existindo ação de cobrança ajuizada perante o Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital – processo nº 0110762-71.2006.8.19.0001. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.