JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por G5 PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de ESPÓLIO DE MANUEL MACEIRA BELAY (Processo nº 0148062-38.2004.8.19.0001 – antigo 2004.001.150319-8), na forma abaixo:
A Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito na Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MANUEL MACEIRA BELAY, através da
inventariante, Claudinea Maria de Souza Maceira Belay, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 06/03/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir da avaliação, ou no dia 09/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 482, descrito e avaliado às fls. 778/779, em 06/06/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento situado na Rua Medeiros Pássaro, nº 14, apartamento 501, Rio de Janeiro, RJ, com uma vaga de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 106.093-A,
do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro e Inscrição Municipal nº 1.674.691-9. O Edifício: Construção datada de 1984 de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada de tijolinhos marrom. Prédio com interfone, 02 elevadores. Portaria horário comercial. Play e salão de festas. Chão da entrada, primeira parte cimento e após porcelanato e paredes pintadas de amarelo. 5 andares, 2 apartamentos por andar. Trata-se de apartamento cobertura onde foi construído segundo andar, porém sem a devida inscrição no RGI. Área edificada: 95m2, segundo consta na guia de débito dos bombeiros e guia de IPTU, porém há um segundo andar construído O espelho de IPTU, documento imprescindível, não se encontra anexa ao mandado, mas consegui acesso eletrônico pelo número de inscrição. O Apartamento: Apartamento composto por sala, com piso taco de madeira escura, paredes pintadas. Parede que dá para a varanda com infiltração. Varanda com chão de azulejo, vista lateral para Comunidade da Formiga. Banheiro com parede em revestimento branco e piso frio, com um buraco no teto. 01 quarto, suíte com chão em taco de madeira,
paredes pintadas, banheiro da suíte com chão e paredes em azulejo, com infiltração no teto. Cozinha com chão e paredes em azulejo. Área com parede em azulejo e chão de azulejo quadradinho, com quarto de dependência com chão de taco e paredes pintas e banheiro com paredes de azulejo e chão de azulejo quadradinho pequeno. 2ª andar, cobertura (aparência de obra mais recente): Escada caracol de ferro. Sala com piso laminado claro. Banheiro com chão piso cinza, parede em revestimento. 1º quarto chão piso laminado claro, um pouco destruído e infiltração no teto. 2º quarto, piso em laminado claro, parede que dá para varanda com infiltração. 3º quarto chão em piso laminado claro, parede para varanda com infiltração, teto com infiltração. 4º quarto, suíte, chão de piso laminado claro, parede para varanda com infiltração, teto com infiltração. Banheiro com chão em piso frio preto, paredes e azulejo branco, com banheira. Varanda. Área edificada: 95m2, segundo guia de IPTU, mas na verdade a edificação real tem quase o dobro da metragem. Porém, para efeito de avaliação levase em consideração o registro do imóvel. O prédio é antigo e em bom estado de conservação. Apartamento precisando de reformas. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta certidão do RGI, Matrícula 106.093-A e Inscrição Municipal nº 1.674.691-9. O Mercado: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se regular estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e Comunidades próximas. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), equivalente a 92.875,47 Ufir’s, atualizado em R$ 402.420,13 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 106.093 – A, constando os seguintes gravames: 1) R-04: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Justiça, extraída dos autos da Ação de Execução, movida pela Fazenda Municipal em face de Cimeria Engenharia Ltda; 2) R-05: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cimeria Engenharia Ltda; 3) R-07: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Ação de Execução, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cimeria Engenharia Ltda. De acordo com Escritura de Compra e Venda, lavrada no 6º Ofício de Notas do RJ, consta como outorgante vendedor do referido imóvel Juan Carlos Maceira Belay, e como outorgado comprador, Manuel Maceira Belay (fls. 31). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1995, 2001 até 2008 e 2011 até 2023 no valor de R$ 63.282,78, mais acréscimos legais (FRE 1.674.691-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 659,50, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 722574-1). De acordo com o instrumento particular de cessão de direitos e obrigações, às fls. 340/348, o autor adquiriu o crédito do cedente, Condomínio do Edifício Ramsés VII, e dará quitação pelo produto do leilão, em favor do arrematante, do período até outubro de 2019. Consta, ainda, débito condominial relativo ao período
após a realização da cessão de crédito, correspondendo nesta data ao valor de R$ 114.256,02. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcia Lima de Brito, Mat. 01-24570 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca –
Juíza de Direito.