JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por G5 PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de ESPÓLIO DE MANUEL MACEIRA BELAY (Processo nº 0148062-38.2004.8.19.0001 – antigo 2004.001.150319-8), na forma abaixo:
A Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito na Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MANUEL MACEIRA BELAY, através da inventariante, Claudinea Maria de Souza Maceira Belay, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 01/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir da avaliação, ou no dia 04/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 482, descrito e avaliado às fls. 904, em 29/08/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento 501situado na Rua Medeiros Pássaro, nº 14, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. No local, ninguém atendeu o interfone, bem como não foi localizado funcionário no prédio. Sendo assim, em consulta ao espelho do ITBI, bem como em consulta aos sites de Avaliação de Imóveis como Zap Imóveis, Loft, etc, Avalio Indiretamente o imóvel em RS 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 106.093 – A, constando os seguintes gravames: 1) Anotação: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal de nº 927/94, movida pela Fazenda Municipal em face de Cimeira Engenharia Ltda; 2) R-04: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Justiça, Execução Fiscal nº 927/94, extraída dos autos da Ação de Execução, movida pela Fazenda Municipal em face de Cimeira Engenharia Ltda; 3) R-05: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Fazenda Pública, Execução Fiscal nº 4588/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cimeira Engenharia Ltda; 3) R-07: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2005.120.031216-6 movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Cimeira Engenharia Ltda. De acordo com Escritura de Compra e Venda, lavrada no 6º Ofício de Notas do RJ, consta como outorgante vendedor do referido imóvel Juan Carlos Maceira Belay, e como outorgado comprador, Manuel Maceira Belay (fls. 31). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1995, 2001 até 2008, 2011 até 2017, e 2019 até 2024, no valor de R$ 68.726,51, mais acréscimos legais (FRE 1674691-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 743,42, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 722574-1). De acordo com o instrumento particular de cessão de direitos e obrigações, às fls. 340/348, o autor adquiriu o crédito do cedente, Condomínio do Edifício Ramsés VII, e dará quitação dos débitos condominiais pelo produto do leilão, em favor do arrematante, do período até outubro de 2019. Consta, ainda, débito condominial relativo ao período após a realização da cessão de crédito, correspondendo nesta data ao valor de R$ 169.667,96. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado atéúltimo momento possível, sem qualquer ônus. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Pau Brasil, Mat. 01-26018 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.