JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO
GOVERNADOR
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por LIGHT SERVIÇOS DE
ELETRICIDADE S.A. em face de H & D INDÚSTRIA E ACABAMENTOS DE
SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., VALERIA PAULA CARDOSO DA ROCHA e DECIO
AYALA JUNIOR (Processo nº0000464-63.2012.8.19.0207), na forma abaixo:
A Dra.ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível
Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a H & D INDÚSTRIA E
ACABAMENTOS DE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., através de seu representante
legal, VALERIA PAULA CARDOSO DA ROCHA e DECIO AYALA JUNIOR, de que no
dia 07/11/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
10/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
488, descrito e avaliado às fls.410, em 27/07/2021. AUTO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA: Rua Odilon Martins de Andrade, nº 20, Cobertura 1 (Apartamento 301)-
Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro – RJ. Tendo em vista a localização do
mesmo, sua metragem e ainda pesquisa feita naregião. AVALIO o imóvel situado na
Rua Odilon Martins de Andrade, n.º 20, cobertura 1 – Recreio dos Bandeirantes em
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), correspondente a 242.895,31 UFIR’S,
atualizado em R$993.806,16 (novecentos e noventa e três mil, oitocentos e seis
reais e dezesseis centavos).De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel encontrase matriculado sob o nº 264.197 e registrado em nome de Décio Ayala Junior,
constando na Av-8 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 21ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº
01000245720195010021 e no R-9 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com
a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a
2020 e de 2022, no valor de R$18.678,80, mais acréscimos legais (FRE 1986618-
5).Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 170,18, referentes ao exercício de 2019 (Nº CBMERJ: 2373263-
9).Conforme informação prestada pela Administradora Apsa, não constam débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade. Os créditos que recaem sobre o
imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta
do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC, devendo o arrematante pagar, no ato, 20% (vinte por
cento) do valor do lance e depositar o restante, em 24h, sob pena de perda do sinal;
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art.
24, Decreto nº 21.981/32, que será imediatamente depositada em Juízo; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de
Janeiro, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. –
Eu,Cristiane do Nascimento Duarte, Mat. 01-25126- Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dra. Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.