Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 3ª Vara Cível
Rua Visconde de Sepetiba, 519 – 4º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Niterói – RJ.
Tel. 21 3002-4371 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da
Ação de Procedimento Sumário, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LE PREMIER RESIDENCE SERVICE
em face de CLAUDIO CARDOSO DOS SANTOS e ISABELA ERTHAL DOS SANTOS – Processo nº 0008345-
03.2007.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A DRA ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza de Direito da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao CLAUDIO CARDOSO DOS SANTOS e
ISABELA ERTHAL DOS SANTOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, bem como a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de credora hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso V do CPC, de
que no dia 27/04/2026, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 30/04/2026, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a
partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado
– fls. 5870 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 5917, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Avaliação do imóvel constituído pelo apartamento de número 1801, prédio
residencial número 96, do EDIFÍCIO LE PREMIER RESIDENCE SERVICE, SITUADO NA RUA DR. PAULO ALVES,
Nº 96, APTO. 1801, INGÁ – NITERÓI/RJ, com direito a vaga de garagem localizada em qualquer pavimento
destinado à guarda e estacionamento de automóveis, matrícula nº 12.377, Livro 02, 2º Ofício de Niterói, inscrito na
PMN sob nº 180082-0, com área averbada privativa de 188 m². PRÉDIO VISTORIADO: acesso em porta de blindex,
portaria com funcionários 24 horas em sistema de rodízio, circuito interno, dois elevadores sociais e um de serviço,
entradas autônomas de garagens, piso granito, portaria com decoração luxo, três pavimentos de garagens,
pavimento de play com salão de festas, churrasqueira, sauna, academia, área de zeladoria, vestiário e refeitório,
revestimento de pastilha na frente e mármore, mais de 80 unidades, seis por andar, com 04 lojas comerciais,
construção luxuosa, mais de 20 anos de uso. APARTAMENTO COBERTURA: localizado na lateral, incidência de sol
da manhã, composto por dois pavimentos: 1º pavimento com pequena sala com escada para acesso superior, três
quartos (sendo um suíte), 01 banheiro social, pequena cozinha e banheiro, com aproximadamente 65 m²; 2º
pavimento com grande salão, banheiro, área de deck externo e piscina e quarto de serviço, com aproximadamente 65
m², totalizando área interna de aproximadamente 130 m². CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua
asfaltada, servido por condução municipal e intermunicipal, em área de zona sul, com acesso à Cantareira,
Universidade Federal-UFF, restaurantes, bares e Serviços Públicos usuais. VALOR: atribuído ao imóvel R$
1.470.000,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta mil reais). Atualizado na expedição do presente edital, cujo valor
importa em R$ 1.535.000,00 (Um milhão quinhentos e trinta e cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis – o referido imóvel encontrase matriculado sob o nº 12.377, assim descrito: Apartamento nº 1.801, do Edifício “Le Premier Residence Service”,
com direito a uma vaga de garagem, localizada em quaisquer dos pavimentos destinados à guarda e estacionamento
de automóveis, situado na Rua Dr. Paulo Alves nº 96, com correspondente fração ideal de 41/2.500 do terreno, no
2º subdistrito do 1º distrito deste município. Área privativa: 188 m². Inscrição na PMN sob o nº 180.082-0.
PROPRIETÁRIO: CLAUDIO CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro, arquiteto, solteiro, inscrito no CPF nº 306.535.337-
72; NOTA – HIPOTECA EM PRIMEIRO LUGAR: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.360.305/0198, nos termos da Escritura lavrada em 19/04/1991, no Cartório do 2º Ofício de
Niterói/RJ, livro 704, folhas 169. Niterói, 13/08/2024. R.01 PENHORA EM 1º GRAU: Por Ofício nº 455/2024/OF,
datado de 04/06/2024, pela Central da Dívida Ativa da Comarca de Niterói/RJ, proferida nos autos da ação de
Execução Fiscal, processo nº 0047140.29.2017.8.19.0002, em que figura como exequente MUNICÍPIO DE NITERÓI
e como executado CLAUDIO CARDOSO DOS SANTOS, cujo valor da execução é de R$ 4.017,05 (2017). Niterói,
13/08/2024. R.02 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação, cujo valor da execução é de R$
1.050.419,35. Niterói, 26/11/2024.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o nº. 180082-0. Area edificada de 188m².
– Conforme certidão, apresenta débito de IPTU no total de R$ 234.956,98, mais acréscimos legais.
– Taxa de incêndio – inscrição nº. 1230611-4, apresenta débitos no período de 2020 a 2025, no total de R$ 1.366,08.
– Fls. 6067/6071, débito da ação, no valor de R$ 1.226.395,39.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 5 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1%
até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil
seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o
valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação,
acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade de Niterói, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026. Eu, Wallace Menezes Rangel –
Chefe de Serventia – mat. 01/19206, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de
Direito.