COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0023445-65.2021.8.19.0209, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANA CAPRI em face de ESPÓLIO DE ALMIR SANTANA CHEDIAK, representado por sua Inventariante Aleska Aparecida Henriques,  na forma abaixo:

A Doutora BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Aleska Aparecida Henriques, atualmente Aleska Aparecida Henriques Chediack, na qualidade de Inventariante do Espólio Devedor, ao Interessado (herdeiro) Alexei Henriques Rodrigues, aos eventuais demais herdeiros e/ou sucessores do aludido Espólio, bem como a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 08/10/2025com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos  reais) e, não havendo licitantes, será realizado no  dia 14/10/2025, também com inicio às15:00 horas  e encerramento  previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais), na forma abaixo.

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 132 e do Laudo de Avaliação Indireta de index 182.

 AVENIDA GENERAL GUEDES DA FONTOURA Nº 1.101 – COBERTURA 1 OU 301 – JARDIM OCEÂNICO – BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO/RJ – COM ÁREA EDIFICADA DE 277,00M2. E DIREITO A DUAS  VAGAS    DE    GARAGEM;    avaliado   por    R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do RGI da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel em tela, está matriculado sob o nº 47.719, transcrito em nome de Almir Santana Chediack e ainda segundo a referida certidão a tal imóvel corresponde a fração ideal de 2/6 do terreno, relativa ao apartamento C-01, com direito a duas vagas para guarda de veículos no pilotis do edifício. O terreno mede 12,30m de frente, 16,40m nos fundos, por onde confronta com os lotes 8 e 9 e 37,00m extensão por ambos os lados, limitando à direita com o lote 18, à esquerda com o lote 20, todos da mesma quadra e de propriedade da Imobiliária Tijucamar S/A., ou sucessores. Consta na dita certidão gravando o bem: R -8Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, em favor do Condomínio Credor, nos autos do  processo  nº 0023445-65.2021.8.19.0209;  Av – 9:  Existência  de  Ação  de  Execução distribuída à Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ –  processo nº 0027137-19.2014.8.19.0209, a requerimento de Fernando Latalisa Coura e Outra em face do Espólio de Almir Santana Chediak.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1.418.616-7, constando ser de frentecom área edificada de 277,00m²; estando onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 116.062,35, referentes aos exercícios de 2017 a 2024, mais acréscimos legais e 2025, no importe de R$ 10.140,72, mais acréscimos legais.

No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 592.877-5, constando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2024, totalizando R$ 1.660,56, mais acréscimos legais.

Consoante planilha de débito apresentada pelo Condomínio Autor, índex 253, a dívida condominial calculada até 10/07/2025, importa em R$ 297.190,22 (duzentos e noventa e sete mil, cento e noventa reais e vinte e dois centavos).

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8-  Compete ao interessado na  arrematação,  a verificação  do estado de conservação   do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrículaou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita,acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possuiingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado, deverá observar e cumprir o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; ciente de que deverá apresentar a proposta por escrito diretamente ao Juízo de Direito do presente feito. Ciente de que a Leiloeira atua na qualidade de Auxiliar da Justiça, não tendo alçada para decidir sobre a(s) proposta(s) apresentada(s); o que somente poderá ser deliberado pelo Juízo.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 02 de setembro de 2025. Eu, (Fernanda Celia Abreu Oliveira – Titular do Cartório – Matr. 01/20.111), o fiz digitar por autorização da MMa. Dra. Juíza de Direito.